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8 de janeiro: Alexandre de Moraes vota para condenar mais oito réus; saiba quem são

O ministro do STF propõe condenações severas para réus envolvidos em atos golpistas

O Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, recentemente apresentou seu voto para condenar mais oito réus acusados de envolvimento nos atos de depredação que ocorreram no começo deste ano, em Brasília. Os eventos em questão tiveram lugar no dia 8 de janeiro, quando sedes dos Três Poderes foram invadidas e vandalizadas. As penas propostas pelo ministro variam enormemente, entre 3 e 17 anos de prisão, e ainda um pagamento adicional de R$30 milhões por danos morais coletivos.

As penas variam conforme a situação particular de cada pessoa e a extensão de sua participação nos eventos. A análise de cada caso é individualizada. O quarto conjunto de ações penais contra os acusados pelas ações antidemocráticas está sendo discutido em sessão virtual, devido às restrições impostas pela pandemia do COVID-19.

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Imagem: O Globo

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Como funciona o julgamento virtual?

O plenário virtual é uma estrutura de julgamento onde os ministros do tribunal apresentam seus votos digitalmente numa página eletrônica. Os advogados de defesa têm a oportunidade de apresentar seus argumentos e sustentações orais via áudio. A análise virtual está programada para ser concluída no dia 23 de outubro. Essa previsão pode sofrer alterações caso surja a necessidade de mais tempo de análise ou de levar os casos ao julgamento presencial.

Quais são as acusações enfrentadas pelos réus?

Os processos foram iniciados após denúncias feitas pela Procuradoria-Geral da República. Os acusados estão respondendo a cinco diferentes acusações, que variam desde “associação criminosa armada” a “golpe de Estado”. As penas para esses crimes variam, sendo que o mais leve tem uma pena de um a três anos de prisão até o mais severo, com uma pena de quatro a doze anos de prisão.

Quem são os acusados nesses casos?

Entre os réus, encontram-se indivíduos de diversas partes do país, desde Joinville até Brasília. Segundo a Procuradoria-Geral da República, essas pessoas estiveram ativamente envolvidas na depredação do Palácio do Planalto. As defesas argumentam, no entanto, que apenas estar presente na cena do crime não configura a prática de vandalismo ou violência. As penas propostas pelo relator variam de acordo com cada acusado, mas todas são severas e têm o objetivo de desestimular novas ações parecidas.

Fonte: G1

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