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Peculato eletrônico: entenda o que configura este crime e qual a sua pena

Entendendo o peculato eletrônico e seus desdobramentos

O peculato eletrônico, crime frequentemente mencionado em casos de corrupção, é praticado contra a Administração Pública quando um indivíduo se utiliza do seu cargo para manipular informações no sistema de informática da Administração visando obter vantagens ilícitas. Este delito é uma das muitas facetas da corrupção em nosso país e é um tema imprescindível para entendermos como estas práticas ilícitas são realizadas dentro dos órgãos públicos.

Sendo um tema complexo e de grande relevância para a sociedade, faz-se necessário compreender a fundo este conceito, seus desdobramentos e as penalidades para quem o pratica. Assim, é possível clarear a compreensão da população sobre essas práticas ilegais e enfatizar a necessidade de mecanismos de combate a esses crimes.

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Imagem: e-Diário Oficial

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O que é peculato eletrônico?

Peculato eletrônico é um delito descrito nos artigos 313-A e 313-B do Código Penal Brasileiro. É caracterizado quando um servidor público insere ou facilita a inserção de dados falsos no sistema de informática ou bancos de dados da Administração Pública. Também é considerado peculato eletrônico quando o servidor altera ou exclui dados corretos com o objetivo de obter vantagem indevida, seja para si próprio, para terceiros ou para causar prejuízo. Outra condição que caracteriza o crime é a modificação ou alteração de sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação.

Qual a pena para a prática do peculato eletrônico?

A pena para a prática do peculato eletrônico varia de acordo com a gravidade da ação criminosa. No caso de inserção ou facilitação de inserção de dados falsos, a reclusão prevista é de 2 a 12 anos, incluindo multa. Já a modificação ou alteração de dados ou sistemas incorre em detenção de 3 meses a 2 anos, também com multa.

Quem pode ser acusado de peculato eletrônico?

Por estar diretamente associado à administração pública, o peculato eletrônico é um crime que pode ser cometido apenas por funcionários públicos. Segundo o artigo 327 do Código Penal, todos aqueles que exercem cargo, emprego ou função pública, ainda que temporariamente ou sem remuneração, podem ser acusados dessa prática ilegal. Portanto, esse delito se configura quando há abuso de poder por parte desses indivíduos que têm acesso a informações sensíveis.

Fonte: e-Diário Oficial

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