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Projeto de lei quer participação do Ministério Público em casos de violência contra a mulher

Projeto de Lei pretende alterar a titularidade a ação penal em casos de crime contra a honra envolvendo violência doméstica

O deputado federal Gervásio Maia (PSB) protocolou na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4315/2023 que pretende alterar o art. 145 do Código Penal para prever que nos crimes contra a honra (calúnia, injúria e difamação) que envolvam violência doméstica proceda-se medicante representação da vítima.

Para o parlamentar, a alteração garantirá uma maior apuração dos casos e diminuirá a desistência das ações pelas vítimas.

Atualmente, os crimes contra a honra são de ação penal privada, ou seja, dependem integralmente da movimentação da vítima. Caso o projeto de lei seja aprovado, quando se tratar de violência doméstica elas passam a ser de ação penal pública condicionada à representação, ou seja, a vítima precisará expor o seu interesse pela persecução penal, porém, a ação será movida pelo Ministério Público, que será o titular da ação penal.

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Deputado federal Gervásio Maia (PSB)

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Motivação do Projeto de Lei

Segundo uma pesquisa realizada pela Promotora de Justiça Dulcerita Soares Alves, verificou-se que em 100% da amostra colhida havia prática de crimes contra a honra das mulheres vítimas de violência doméstica, mas tais delitos não foram apurados nem se ofertou a competente queixa. 

Ao justificar o seu projeto de lei, o parlamentar ressaltou:

“Essa inércia, gerada por inúmeros motivos, dentre eles o  temor do agressor, o desconhecimento dos direitos, falta de recursos para contratação de advogados e a dificuldade de locomoção para buscar um defensor público, faz com que  crimes não sejam apurados, investigados e julgados, pelo simples fato de apenas a vítima ser a titular da ação penal”

Fonte: Repórter PB

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