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STJ valida tese de identificação feita pela vítima por meio de fotos nas redes sociais

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu decisão entendendo ser válida a identificação de autoria do crime feita pela vítima quando ela própria vai às redes sociais e encontra fotos do suspeito. A decisão se apresenta como um um distinguishing (uma distinção) em relação aos últimos precedentes do Tribunal que vinham entendendo que o reconhecimento fotográfico não é suficiente para embasar a condenação penal.

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Para STJ, é válido o reconhecimento de vítima que leva foto do suspeito até a delegacia

O STJ considerou válida caso em que a vítima  reconheceu autor pelas redes sociais e apresentou fotos à polícia

De acordo com os autos do processo, a vítima foi abordada por três criminosos ao abrir a garagem de casa. Em seguida, ela foi rendida e teve vários bens roubados. Ocorre que, um dos criminosos era conhecido no bairro e por isso, a vítima foi às redes sociais e encontrou fotos dele, entregando para as autoridades policiais quando foi chamada para fazer o reconhecimento em um banco de imagens da polícia.

Ao analisar o caso, o ministro relator Reynaldo Soares da Fonseca destacou que no caso concreto em análise não há que se falar em indução do reconhecimento, sendo, portanto, perfeitamente válida como meio de prova. Em trecho do seu voto, o julgador destacou:

“Caem por terra todas as basilares que levaram à inovação jurisprudencial quanto ao reconhecimento de pessoa: o identificador não poderia ter sido induzido ao apontamento pelos agentes de segurança, tendo ele próprio reconhecido o réu em redes sociais antes do comparecimento na delegacia, sendo desarrazoado punir a vítima com a anulação da diligência simplesmente por ela ter reconhecido o agressor antes das formalidades em delegacia.”

O entendimento do ministro foi seguido de forma unânime pelos demais integrantes do colegiado da Quinta turma do STJ.

HC 793.886

Fonte: Conjur

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