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Táticas e estratégias no jogo processual

Táticas e estratégias no jogo processual

Para jogar o jogo processual é imprescindível 1) aceitar e conceber o processo penal como um jogo e sob a perspectiva da Teoria dos Jogos, do contrário, será apenas uma peça no jogo dos jogadores e um amador, por ir desarmado ao jogo voraz constituído em uma lógica de guerra (TZU, 2008). E, a partir disso, 2) jogar.

Jogar não significa, somente, realizar os atos processuais: responder à acusação, inquirir testemunhas, fazer alegações finais. Jogar o jogo é, sobremaneira, atentar-se ao método, ao meio, ao modo com o qual se planeja, realiza e faz a previsão de tais atos, e, para isso, é necessário elaborar e alinhar as táticas às estratégias a fim de obter as recompensas que se quer alcançar.

As diferenças conceituais e de concepção do que seria estratégia e do que seria tática está presente em várias obras sobre Teoria dos Jogos. Aqui, extraiu-se, das leituras feitas sobre o tema, o conceito operacional (PASOLD, 2015) dos termos, ou seja, a concepção dada pela autora do que se entende por uma e por outra.

A Estratégia está ligada a parte cognitiva, abstrata, subjetiva do jogo processual, visto que se constitui como o plano de jogo, como a ideia, o planejamento das jogadas a serem realizadas.

Ainda, as previsões das jogadas dão-se a partir das estratégias de cada jogador, pois ao cogitar determinada decisão, o campo de opções do que acontecerá depois, da consequência de decidir-se daquele jeito está diretamente relacionada à Estratégia adotada, e, por isso, pode-se estabelecer os possíveis resultados associados (ROSA, 2016), bem como, a partir deles, estabelecer a estratégia seguinte.

Deve-se lembrar, sempre, de que o enrijecimento da(s) Estratégia(s) utilizadas é, via de regra, prejudicial ao jogo como um todo, até por sua natureza. As circunstâncias, ao longo das partidas, podem alterar-se: um jogador preparado está sempre pronto para rever suas estratégias e (re)adaptá-las ao jogo e de acordo com ele. Cada jogo é um jogo.

Por sua vez, Tática consiste na materialização das Estratégias escolhidas. Relacionada a parte prática, objetiva, concreta do jogo processual, é o mecanismo, meio, ação pela qual as estratégias são postas em prática. Nesse sentido, torna-se a execução do plano previamente acordado.

Portanto, igualmente importante faz-se a consciência do jogador-advogado e jogador-investigado/acusado/condenado para que as táticas não aniquilem as estratégias à sua disposição. Para que o amadorismo se afaste do campo processual, é necessário o estabelecimento de estratégias e dominar o modo pelo qual serão operadas e operacionalizadas dentro e fora de campo.


Leia mais textos da coluna Ensaios Processuais aqui.

Andressa Tomazini

Pós-Graduanda em Direito Penal e Direito Processual Penal. Pesquisadora.

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