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Vítima de gêmeos psicopatas

Vítima de gêmeos psicopatas

Pensava ela estar iniciando um relacionamento.

Mas desconhecia o fato de que o parceiro tinha um gêmeo idêntico.

Nem em seus piores pesadelos poderia imaginar ser vítima desses homens cruéis, que se intercalavam entre si para, de maneira doentia, dela se aproveitar.

A psicopatia verifica-se quando há traços de alteração de personalidade.

No caso, o histórico dos jovens revelaram traços de psicopatia perversa, que consiste em traços de alteração de comportamento.

A “troca” é um ato perverso.

Empurrar a paternidade ao outro é perverso.

Houve planejamento para todo o contexto judicial de negação de paternidade, o que é perverso.

Em um raciocínio fático insensato, age indiferente a todos os sentimentos dos terceiros envolvidos:

Te dou meu esperma, mas não quero o que você me deu (um filho).

Vítima de gêmeos psicopatas

Enquanto se divertiam, revezando-se a bel prazer, em absoluto desrespeito à jovem moça, às leis, aos costumes, os irmãos sequer sentiram remorso ou culpa pelo comportamento torpe.

Mentirosos; bons “de lábia”; egos inflados; irresponsáveis; incapazes de empatia.

Os psicopatas exploram a imperfeição de suas vítimas, como, no caso, aproveitando do erro e da fragilidade por ser mulher.

Pouco importa se, em meio a tudo isso, há uma mulher sentindo-se enganada, pequena, humilhada, e uma criança condenada a ter dois pais, cujos “pais” nunca serão.

Os psicopatas são dotados da arte da eloquência e de uma personalidade fascinante para ludibriar.

Conquistam a confiança em total ausência de caráter, sendo verdadeiros “experts” na arte de manipular.

A “troca” – ardilosa, manipuladora e perversa – vai além da arte psicopata de tentar induzir em erro.

“Estelionato sexual”

O Código Penal prevê, em seu art. 215, a conduta conhecida por “estelionato sexual”.

O delito reprime as condutas de ter conjunção carnal e/ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude.

O meio para execução desse crime consiste no ato de induzir a vítima em erro, e aproveitando-se disso, manter com ela conjunção carnal, ou praticar ato libidinoso visando a satisfação da lasciva.

A fraude configura-se quando a vítima, diante de uma falsa percepção quanto à real identidade do agente, incorre em erro e relaciona-se (sexualmente) com pessoa diversa da que acreditava.

O caso tem indícios de transtorno de comportamento, que se comprova pelas irresponsabilidades dos atos praticados.

Contidos, gêmeos apresentando psicopatia são mais comuns na sociedade do que imaginamos.

Certamente outras vítimas denunciantes surgirão.


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Aisla Carvalho

Advogada Criminalista, Palestrante, Presidente da ABRACRIM-RO e Pós graduanda em Penal e Processo Penal com ênfase em Tribunal do Júri.

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