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7 classificações de crimes que você talvez não conheça

Quando falamos de crimes, é natural se deparar com uma série de classificações e terminologias. Essas classificações são, em sua maioria, criadas pela doutrina e acabam sendo cobradas em concursos também. Para facilitar o entendimento sobre esse tema, neste artigo, você vai conhecer mais sobre as classificações de crimes e suas particularidades. Vamos lá!

O que são crimes remetidos?

Os crimes remetidos são aqueles cuja definição remete a outros crimes. Um exemplo desse tipo de crime é o uso de documento falso, descrito no artigo 304 do Código Penal, que faz referência aos artigos 297 a 302. Entender o conceito de crimes remetidos é fundamental para compreender melhor o enquadramento das condutas no Direito Penal.

Como diferenciar entre crimes consumados e tentados?

Crimes consumados são aqueles em que todos os elementos de sua definição já se concretizaram, de acordo com artigo 14, I do Código Penal. Já crimes tentados são aqueles em que, apesar de iniciada a execução, não se consumam por circunstâncias alheias à vontade do agente, conforme artigo 14, II do CP. Ambos possuem tratamento diferente na legislação e, por isso, é fundamental saber diferenciá-los.

O que são crimes internacionais?

Crimes internacionais são aqueles que ocorrem mediante a violação de uma norma penal internacional prevista em tratados ou convenções internacionais, sujeitas à jurisdição do Tribunal Penal Internacional. Esses delitos são tratados por meio de instâncias e acordos internacionais entre as nações envolvidas.

O que são crimes aberrantes?

Crimes aberrantes são aqueles praticados mediante uma das modalidades de aberratio, como a aberratio ictus, aberratio criminis e aberratio causae. Essas condutas são crimes caracterizados pela ocorrência de um desvio em relação ao que foi planejado pelo criminoso, seja no resultado, no meio ou no objetivo inicialmente pretendido.

Quais são os crimes falimentares?

Crimes falimentares são aqueles definidos na Lei de Falências (Lei nº 11.101/05) e podem ser praticados antes ou depois da sentença declaratória da falência. Esses crimes são classificados em próprios (só podem ser praticados pelo devedor ou falido) e impróprios (podem ser praticados por terceiros). É importante entender essa classificação para compreender a responsabilidade de cada agente em casos de falência.

Como funcionam os crimes de circulação e de ação violenta?

Crimes de circulação são aqueles praticados por intermédio de automóvel, enquanto os crimes de ação violenta são os consumados mediante violência ou grave ameaça, como o roubo previsto no art. 157 do CP. Estas classificações são de grande relevância para entender diferentes condutas e suas implicações no Direito Penal.

O que são crimes monoofensivos e pluriofensivos?

Crimes monoofensivos são aqueles que causam lesão ou exposição a perigo de lesão de apenas um bem jurídico, como o furto, previsto no art. 155 do CP, que atinge o patrimônio. Já os crimes pluriofensivos são aqueles que lesam ou expõem a perigo mais de um bem jurídico, como o roubo (art. 157, CP) que lesa tanto o patrimônio quanto a integridade física ou a higidez psíquica da vítima.

Dentro do vasto campo do Direito Penal, conhecer e compreender as classificações dos crimes é essencial tanto para profissionais da área, quanto para estudantes ou aqueles que desejam se atualizar sobre o tema. Essas classificações auxiliam no entendimento da complexidade das condutas e suas respectivas penalidades previstas em lei.

Redação

O Canal Ciências Criminais é um portal jurídico de notícias e artigos voltados à esfera criminal, destinado a promover a atualização do saber aos estudantes de direito, juristas e atores judiciários.

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