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Casal que tentou embarcar com 5 kg de droga para Portugal é solto por decisão do TRF-2

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região proferiu decisão revogando a prisão preventiva de um casal preso com 5 kg de cocaína enquanto embarcava em um voo para Portugal. A decisão foi proferida pela primeira turma do TRF-2, e segundo o colegiado, a prisão é excessivamente gravosa na hipótese, sendo suficientes e adequadas a imposição de medidas cautelares alternativas.

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Casal é preso levando droga em voo para Portugal

Casal é preso em flagrante embarcando com cocaína para Portugal

No caso em questão, o casal foi preso em flagrante no aeroporto internacional Antônio Carlos Jobim, tentando embarcar em um voo para a cidade de Lisboa, em Portugal, com aproximadamente 5 kg de cocaína presa com esparadrapo à parte interna do corpo de fibra da mala.

Ao serem submetidos a audiência de custódia, o magistrado do plantão judicial converteu o flagrante em prisão preventiva, o que foi ratificado posteriormente a pelo MM. Juízo de origem, sob o fundamento da necessidade de resguardar a ordem pública, assegurar a aplicação da lei penal, e por conveniência da instrução criminal.

A defesa, por sua vez, impetrou Habeas Corpus perante o TRF-2. E ao analisar o caso, o relator, desembargador Paulo Cesar Morais Espírito Santo entendeu:

Embora seja inconteste a gravidade concreta do ilícito cometido e não haja comprovação de que os pacientes tinham ocupação lícita até serem presos, o fato de possuírem residência fixa e serem primários, aliado à inexistência de notícia de que tenham praticado conduta semelhante anteriormente, ou de que tenham envolvimento com organização criminosa, revela que a custódia cautelar é excessivamente gravosa na hipótese, sendo suficientes e adequadas as medidas cautelares alternativas ao segregamento.”

Diante do exposto, o relator determinou as seguintes medidas cautelares: monitoramento eletrônico (art. 319, IX, do CPP) e proibição de se ausentar do país, devendo entregar seus passaportes no prazo de 48 horas (art. 320, do CPP), contatos da intimação da decisão, na Secretaria do MM Juízo de origem.

O colegiado da 1ª turma do TRF-2 acompanhou o relator por maioria de votos.

Processo: 5017244-87.2022.4.02.0000

Fonte: Migalhas

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