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Vai à CCJ aumento de pena para introdução criminosa de animais no Brasil

Projeto de Lei encaminhado pela CCJ propõe aumento de pena para crime ambiental de introdução iícita de animais

Foi encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) um projeto de lei que visa ampliar as penalidades para o crime de introdução ilícita de animais no país. Aprovado pela Comissão de Meio Ambiente (CMA) na última quarta-feira (22), o PL 4.043/2020, de autoria do senador Confúcio Moura (MDB-RO), recebeu parecer favorável da relatora, senadora Tereza Cristina (PP-MS).

Alterações na Lei dos Crimes Ambientais (LCA)

A proposta da CCJ busca modificar a Lei dos Crimes Ambientais (LCA – Lei 9.605, de 1998), que estabelece as sanções penais e administrativas decorrentes de comportamentos e atividades prejudiciais ao meio ambiente.

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No contexto dos crimes contra o meio ambiente, a legislação atual estipula que a introdução de espécimes animais no país, sem parecer técnico oficial favorável e licença emitida por autoridade competente, resulta em detenção de três meses a um ano, além de multa.

CCJ aprova
Imagem: Agência Brasil

Penalidades agravadas para reincidência

Inicialmente, o PL 4.043/2020 encaminhado pelo CCJ propunha a duplicação da pena em casos de reincidência no crime. No entanto, Tereza Cristina apresentou uma emenda para dobrar a pena já na primeira ocorrência, prevendo detenção entre seis meses e dois anos, além de multa.

Ampliação da abordagem

A relatora destaca que a LCA já considera a reincidência como agravante nos crimes ambientais. Além disso, ela propôs uma emenda substituindo a expressão “crime de tráfico de animais” por “crime de introdução ilícita de animais no país”. Essa alteração visa uma melhor definição do crime abordado na proposta, englobando tanto o tráfico internacional proveniente do exterior ao Brasil quanto a introdução clandestina de animais domésticos, abrangendo situações que não se configuram necessariamente como tráfico.

Ampliação do escopo da legislação

Tereza Cristina explica que o texto proposto “aplica-se também à introdução clandestina de animais domésticos e a muitas outras situações que não caracterizam tráfico, como os casos de quem entra no país com um animal para exploração, como pet, ou de quem solta em ambientes naturais brasileiros animais de espécies exóticas ou mesmo nativas, mas oriundas de território estrangeiro, sem a intenção de traficar.”

Dever constitucional de proteção ao meio ambiente

A relatora ressalta que a Constituição estabelece como dever do poder público e da coletividade a defesa e preservação do meio ambiente. Cabe ao poder público proteger a fauna e a flora, vedando práticas que coloquem em risco sua função ecológica ou provoquem a extinção de espécies.

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