Homem que filmou o próprio voto recebe voz de prisão
No último domingo, um homem de idade não informada foi preso por filmar o próprio voto durante a votação, na cidade de Carandaí. O caso foi registrado no Bairro Crespo.
Indivíduo que foi flagrado com celular na boca de urna e filmou o próprio voto recebe voz de prisão por crime eleitoral
De acordo com a Polícia Militar, logo após sair da cabine, o eleitor teria guardado o celular, situação que chamou atenção do chefe da seção e de alguns mesários.
Em seguida, eles acionaram a Polícia Militar. Quando a corporação chegou, o eleitor já tinha apagado a foto. Mesmo assim, assumiu ter registrado o voto. Ele recebeu voz de prisão por crime de desobediência eleitoral.
Por se tratar de um crime de menor potencial ofensivo, ele assumiu o compromisso de comparecer em audiência no juizado eleitoral e foi liberado.
Caso seja condenado, ele pode cumprir pena de três meses a um ano.
“Art. 347, do Código Eleitoral Brasileiro: Recusar alguém cumprimento ou obediência a diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral ou opor embaraços à sua execução:
Pena – detenção de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias-multa.”
No início do mês de outubro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) encaminhou ofício às chefias de todas as Polícias Militares e Civis reiterando a proibição do uso de celulares na cabine de votação durante o pleito deste ano.
A vedação do acesso de celulares e demais equipamentos de gravação ou transmissão na cabine eleitoral, já era prevista no parágrafo único do artigo 91-A da Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições.
“Art. 91-A, Lei 9.504/97: No momento da votação, além da exibição do respectivo título, o eleitor deverá apresentar documento de identificação com fotografia.
Parágrafo único. Fica vedado portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas e filmadoras, dentro da cabina de votação.”
Fonte: Correio Braziliense