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URGENTE: eleitores podem ser presos a partir das 17h desta terça

Acaba hoje, dia 1º de novembro de 2022 às 17 horas, o período que os eleitores não poderiam ser presos, bem como o prazo de validade do salvo-conduto expedido pelo juiz eleitoral ou pelo presidente da mesa receptora de votos.

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Urna eleitoral. Imagem: ANNFA

Eleitores não poderiam ser presos até dois dias após votação

O Código Eleitoral, visando garantir a liberdade do voto e impedir a prisão arbitrária que poderia vir a impedir o cidadão de exercer o seu direito, prevê que o eleitor não pode ser preso ou detido desde cinco dias antes da votação, até 48 horas após o pleito.

Somente poderão ser presos durante esse período os eleitores que estiverem em flagrante delito, se tiver sido proferida sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.

O salvo conduto prevê que eleitores que sofrerem violência moral ou física com objetivo de violar seu direito a votar podem solicitar essa garantia. Quem desobedece à ordem de salvo-conduto pode ser preso por até 5 dias, mesmo não sendo em flagrante. A medida vale para o período entre 72 horas antes até 48 horas após o pleito.

Portanto, o prazo para o fim de ambas as medidas termina às 17 horas desta terça-feira, tendo em vista que o fim das eleições se deu às 17 horas do último domingo.

Além disso, hoje também é o último dia para que os candidatos que concorreram às eleições ou os partidos encaminhem à Justiça Eleitoral as prestações de contras referentes ao primeiro turno, além de também ser o último dia para que os candidatos, partidos, federações e coligações removam as propagandas relativas ao primeiro turno.

Fonte: Diário da Amazônia

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