Noticias

Leandro Boldrini aguarda julgamento ético previsto para junho, diz Cremers

O médico Leandro Boldrini, condenado pela morte do filho, o menino Bernardo Uglione Boldrini, de 11 anos, está aguardando o julgamento do Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers), que está apurando se ele cometeu infração ética e se terá o registro de médico caçado.

De acordo com o Cremers, o processo administrativo é sigiloso e deve ser julgado ainda no primeiro semestre deste ano. Em relação a demora na conclusão do caso, o corregedor do conselho, Carlos Isaia Filho explicou:

“Neste caso específico, tivemos o problema da pandemia (em que todos os prazos foram suspensos) e também o fato de o médico estar preso, o que ajuda a atrasar os procedimentos. Mas a orientação da nossa diretoria agora é que as sindicâncias sejam julgadas em oito meses e os processos em, no máximo, três anos.”

Leia mais:

STJ determina que vítimas de violência devem ser ouvidas antes de fim da medida protetiva à elas

Cuca: saiba tudo sobre o caso do estupro envolvendo o Grêmio em 1987

Leandro Boldrini
Leandro Boldrini durante o julgamento da morte do menino Bernardo

Leandro Boldrini pode perder o direito de exercer a medicina

Boldrini exerceu a medicina durante 10 anos, até ser preso em 2014 pela morte do filho. O médico teve uma carreira consolidada e era muito reconhecido pela população da região. Inclusive, no último júri, realizado em março, houveram jurados que se deram por impedidos porque haviam tido familiares tratados por ele.

Apesar de ter sido considerado culpado pela justiça, o Cremers ressaltou que a apuração administrativa nada tem a ver com o que é julgado pela Justiça, o que o conselho está apurando é se Leandro Boldrini teria usado conhecimentos médicos para a prática do crime, cometendo desta forma, infração prevista no Código de Ética Médica.

Caso o conselho entenda pela infração ao código de ética, as penalidades previstas para Boldrini são:

1- Advertência confidencial em aviso reservado;

2-Censura confidencial em aviso reservado;

3-Censura pública em publicação oficial;

4-Suspensão do exercício profissional até 30 dias

5- Cassação do exercício profissional, ad referendum do Conselho Federal.

Fonte: Rádio Sul Brasileira

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo