STJ confirma decisão sobre cultivo de maconha para uso medicinal: é crime de tráfico ou não?
STJ confirma: Plantio de maconha para fins medicinais não configura crime de tráfico de drogas
No Brasil, uma mudança histórica foi reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Com a finalidade medicinal, o plantio de maconha não é classificado como tráfico de drogas. Isso significa que pacientes podem cultivar a erva para extração do óleo canabidiol, desde que comprovada a necessidade de tratamento. Esta decisão do STJ, por maioria de votos, representa um avanço significativo no direito à saúde da população.
Ao abordar esta questão, fica claro o quão alto é o custo para importação do medicamento canabidiol, cuja autorização para entrada no país é garantida pela Anvisa. Por outro lado, a produção legal deste, ainda não foi liberada no Brasil, aumentando o desequilíbrio entre o acesso ao medicamento e seus custos.
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Se o plantio de maconha é para uso medicinal, é considerado tráfico de drogas?
Neste terceiro parágrafo, a resposta é não. A 3ª Seção do STJ confirmou que não há configuração de crime de tráfico de drogas quando a maconha é plantada para a extração de óleo canabidiol, um produto com reconhecidas propriedades medicinais. Neste contexto, a concessão de salvo-conduto torna-se a alternativa legal, possibilitando aos pacientes a produção caseira do óleo sem a possibilidade de serem processados e condenados por tráfico de drogas.
Esta é uma questão relevante. A concessão do salvo-conduto, de acordo com as decisões, traz consigo algumas restrições tais como a limitação da quantidade de plantas cultivadas e a obrigação de submissão à fiscalização e análise do produto. Isto visa garantir que a produção caseira do medicamento siga dentro dos limites legais e sanitários estabelecidos.
Quais as implicações desta decisão para o futuro da política de drogas e saúde no Brasil?
A partir desta decisão do STJ, percebe-se uma evolução gradual no tratamento do tema pelo judiciário e a reavaliação da atual política de drogas no país. Juízos de primeiro grau, de juizados especiais e até Tribunais de Justiça considerados mais rigorosos, como o de São Paulo, passaram a entender que a aplicação da lei penal não é apropriada quando o plantio de maconha é destinado à extração do óleo canabidiol. Este cenário representa um passo significativo para o futuro do acesso à saúde no Brasil.
Fonte: Conjur