Ministro Gilmar Mendes anula decisão contra acusado de homicídio com base em boatos
No âmbito do processo penal, o réu sempre se beneficia da dúvida, de modo que o uso do princípio in dubio pro societate, que favorece a sociedade, não tem base legal e compromete a função da decisão de pronúncia.
Essa foi a conclusão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, ao anular a decisão de pronúncia que encaminharia um pedreiro acusado de homicídio doloso ao Tribunal do Júri.
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A decisão de pronúncia é tomada após a acusação feita pelo Ministério Público. Nessa fase, o juiz verifica a existência de indícios de um crime doloso contra a vida e envia o caso para ser julgado pelo Tribunal do Júri.
Gilmar Mendes acatou argumento de defesa e anula sentença que condenou homem com base em “boatos”
Ao anular a sentença, Gilmar Mendes acatou os argumentos apresentados pela Defensoria Pública do Rio Grande do Sul, segundo os quais a decisão se baseava unicamente em depoimentos de testemunhas indiretas, que não presenciaram o crime e apenas ouviram relatos a respeito dele.
O acusado chegou a ficar detido preventivamente por oito meses.
O ministro criticou a aplicação do princípio in dubio pro societate nesse caso, pois contraria a presunção de inocência garantida pela Constituição Federal de 1988.
Gilmar Mendes ainda afirmou em sua decisão que o suposto princípio in dubio pro societate, invocado pelo Ministério Público local e pelo Tribunal de Justiça, não encontra qualquer respaldo constitucional ou legal e distorce completamente as premissas racionais de avaliação da prova. O in dubio pro societate desvirtua completamente o sistema bifásico do procedimento do júri brasileiro, esvaziando por completo a função da decisão de pronúncia.
Para o coordenador da Assessoria de Tribunais Superiores e Captação de Recursos da DPE-PR, defensor público Eduardo Abraão, essa decisão fortalece a posição da Defensoria na defesa do princípio do in dubio pro reo.
Fonte: Conjur