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TSE mantém multa a Carla Zambelli e Flávio Bolsonaro por fake news

O Tribunal Superior Eleitoral decidiu, por seis votos a um, manter as multas aplicadas a Carla Zambelli e Flávio Bolsonaro por divulgarem um vídeo com informações falsas sobre o PT e Lula durante as eleições de 2022. As multas foram de R$ 30 mil para Zambelli e R$ 15 mil para Bolsonaro.

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A decisão foi baseada no artigo 57-D, parágrafo 2º, da Lei das Eleições e incluiu a determinação para a remoção permanente do vídeo impugnado. A propaganda incluía várias informações falsas e sugeriu que os aposentados estavam pagando por um suposto rombo financeiro causado pela corrupção atribuída ao PT e a Lula, o que não era verdade.

O vídeo foi exibido na televisão e compartilhado nas redes sociais. A decisão foi tomada após uma representação apresentada pela coligação Brasil da Esperança ao TSE. O conteúdo em questão foi divulgado nas contas de mídia social de Carla Zambelli, uma candidata a deputada federal em 2020 com mais de três milhões de seguidores no Instagram e Twitter.

Zambelli pediu explicitamente que seus seguidores compartilhassem o conteúdo, que recebeu 50 mil curtidas no Instagram e 104 mil visualizações, 12 mil curtidas e seis mil retweets no Twitter. De acordo com a denúncia, esse incentivo à disseminação do conteúdo é uma evidência clara de disseminação de desinformação.

Em 13/1/23, o relator da denúncia no TSE, ministro Alexandre de Moraes, concluiu que a divulgação do conteúdo por Zambelli em duas redes sociais, seu grande alcance e incentivo à sua disseminação são fatores que potencializam o efeito nocivo da desinformação sobre a integridade do debate eleitoral.

Portanto, a conduta de Zambelli justifica uma multa no valor máximo de R$ 30 mil, de acordo com o artigo 57-D, parágrafo 2º, da Lei 9.504/97.

O vídeo com “fake news” foi publicado na conta do Instagram do senador Flávio Bolsonaro e de Carla Zambelli

Além disso, o vídeo em questão também foi publicado na conta do Instagram do senador Flávio Bolsonaro, que tem mais de 3,8 milhões de seguidores. A postagem recebeu 51 mil visualizações e 9,5 mil curtidas, de acordo com a denúncia.

Em relação ao político, o ministro afirmou que, embora o vídeo tenha alcançado um público significativo, foi apenas uma única publicação com menos visualizações do que a publicação de Zambelli. Por isso, a multa deveria ser superior ao mínimo legal, mas fixada em R$ 15 mil.

Em 27/10/22, o relator deferiu parcialmente a liminar para que o Instagram removesse o conteúdo questionado, com uma multa diária de R$ 100 mil. Também ordenou que Carla Zambelli e Flávio Bolsonaro se abstivessem de publicar informações falsas tanto em concessionárias de serviços públicos quanto nas redes sociais, sob pena de multa diária de R$ 100 mil para cada um que desobedecesse a ordem.

Zambelli e Bolsonaro recorreram da decisão ao Plenário do TSE, mas o julgamento foi iniciado em uma sessão eletrônica extraordinária realizada de 4 a 10 de abril de 2023. Moraes rejeitou os recursos de Zambelli e Bolsonaro, sendo acompanhado por Lewandowski, Cármen Lúcia e Sérgio Banhos.

O processo foi retirado da pauta de julgamento devido a um pedido do ministro Raul Araújo.

Durante a sessão realizada no dia 18/04, o relator mencionou que um caso semelhante foi julgado anteriormente em plenário, estabelecendo uma diretriz interpretativa para as eleições de 2022. Ele citou um precedente de sua própria relatoria no STF, que afirmava que a imunidade parlamentar material só se aplicava a manifestações relacionadas ao desempenho da função legislativa ou feitas em razão dela.

O relator reiterou seu voto pelo indeferimento dos recursos de Carla Zambelli e Flávio Bolsonaro, afirmando que aqueles que cometem comportamentos ilegais não têm a expectativa legítima de não sofrer as sanções previstas em lei.

O ministro Raul Araújo, que havia pedido destaque no processo, discordou e concedeu os recursos a Zambelli e Flávio Bolsonaro, afirmando que não viu nenhum excesso ou crítica desproporcional que justificasse a intervenção da Justiça Eleitoral. Ele afirmou que o conteúdo divulgado era aceitável em um contexto de disputa eleitoral e já havia expressado opinião semelhante no julgamento do recurso de Nikolas Ferreira, candidato a deputado federal na época.

Durante uma sessão de julgamento, a ministra Carmen Lúcia reafirmou o seu voto em concordância com o do relator e afirmou que a corte não iria restringir a liberdade de expressão que comprometesse a democracia ou a sua limitação. Ela destacou que o Tribunal é comprometido com a democracia.

O ministro Moraes falou sobre a desinformação como um grande problema, não apenas nas eleições, e questionou como a sociedade deve combater as notícias falsas e discursos de ódio. Ele destacou recentes ataques e o uso das redes sociais para mobilizar essas ações, e enfatizou que o desafio é estabelecer limites entre a liberdade de expressão e a agressão, o discurso de ódio e a responsabilidade individual.

Os ministros Benedito Gonçalves e Carlos Horbach concordaram com o relator, enquanto o ministro Sérgio Banhos manteve seu voto anterior. O ministro Raul Araújo ficou em minoria.

Fonte: Migalhas

Daniele Kopp

Daniele Kopp é formada em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC) e Pós-graduada em Direito e Processo Penal pela mesma Universidade. Seu interesse e gosto pelo Direito Criminal vem desde o ingresso no curso de Direito. Por essa razão se especializou na área, através da Pós-Graduação e pesquisas na área das condenações pela Corte Interamericana de Direitos Humanos ao Sistema Carcerário Brasileiro, frente aos Direitos Humanos dos condenados. Atua como servidora na Defensoria Pública do RS.

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