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O inacreditável, as vítimas e a violência institucional

O inacreditável, as vítimas e a violência institucional

Unbelievable” é o título da minissérie original Netflix, lançada aos 13/09/2019, que se inspirou na obra de T. Christian Miller e Ken Armstrong: “A False Report: A True Story of Rape in America”. Baseada em “fatos reais”, a produção enreda-se na vida e no trauma pessoal experienciado por Marie Adler (Kaitlyn Dever), vítima de estupro.

Marie buscou suporte no sistema de justiça criminal, todavia, foi levada ao descrédito pelas estruturas institucionais, bem como dentro de seus círculos de convivência, em especial após os relatos terem sido tomados pela polícia local como uma falsa acusação.

No desenrolar dos oito capítulos, a série ressalta os efeitos da persecução penal sobre a vítima, que foram sentidos nos mais variados aspectos, marcando o irremissível declínio de sua autoestima, de seu rendimento acadêmico e desempenho profissional. Não diferentemente, os casos a seguir apresentados retratam a situação das vítimas da criminalidade sexual em nosso Sistema de Justiça. As conclusões ficam por conta do leitor.

“NÃO É NÃO”: uma amostra do dano secundário.

Após a ingestão indiligente de alcoólicos, a ofendida foi violentada por dois convidados em um “frevo” local. No decorrer da festividade, deixou a companhia de suas amigas e dirigiu-se à área externa da residência em que se situava o evento. Minutos depois, apercebendo-se de seu estado de semiconsciência, os sujeitos, cada um a seu turno, estupraram-na.

A vítima, que, conforme relatou, mal pôde oferecer resistência, com o pouco vigor que detinha, externou, uma, duas e três vezes:  não, não, não!. Em comentário ao evento, um dos causídicos prontificou-se na análise: “Ah, o complicado é que a menina bebe, fica com vontade, acaba fazendo, e depois, com vergonha, se arrepende e quer denunciar. Às vezes a pessoa diz que não, mas dá a entender que sim, ou tá fazendo doce”. É lamentável que ainda não esteja claro: “não é não!”

“JULGO MAIS COERENTE A VERSÃO DO INVESTIGADO”

A vítima se dirigiu ao parque, na companhia de duas irmãs e um amigo da família, para uma tarde de domingo ensolarada. No cair da noite, o dito amigo convidou-as a conhecer a sua casa. As irmãs conversavam na sala principal, enquanto supostos autor e vítima jogavam videogames em cômodo diverso. Em certo momento, o investigado despiu a ofendida, que contava com 14 anos de idade, beijou-a nos lábios e no corpo, e penetrou-lhe a cavidade vaginal, desconsiderando suas expressas recusas.

Ao chegar em casa, a vítima narrou o acontecido aos pais, que a levaram a colher depoimentos. Em sede policial, o imputado assegurou que tudo não passava de uma criação da ofendida, pois, arrependida da prática sexual, com a qual teria consentido, decidiu incriminá-lo. Diante das duas versões, rigorosamente opostas, e sem mais, a autoridade policial vestiu-se da função de julgador (moral) e arrematou em seu relatório: “julgo mais coerente a versão do investigado”.

“É TRISTE DIZER” 

Segundo constou, a vítima havia mantido relações sexuais com o então acusado, sob a promessa de que, se assim não fizesse, recair-lhe-ia grave enfermidade. Mais precisamente, o ato sexual seria necessário para aplacar a ira de um espírito demoníaco invocado por seus desafetos para lhe ceifar a vida. Após a instrução processual, e apresentados os memoriais pelo Parquet, os autos seguiram à defesa.

Em sede de alegações finais, eis a tese defensiva: “ninguém vai a um motel sem saber o que vai acontecer. É triste dizer, mas ela consentiu com o ato”. Sem prejuízo de apontar a erroneidade técnica da defesa meritória aviada, a situação denuncia o que há de mais comum no processamento penal dos delitos desse jaez: as teses defensivas, fitando a absolvição do ofensor, voltam a sua ira artificial aos ofendidos, questionando-lhes a moral e a dignidade.

“VOCÊ QUEM VAI SAIR DE VAGABUNDA NA HISTÓRIA: uma amostra do dano terciário”

Duas amigas dividiam um “apê” por aproximados três anos. O namorado de uma delas era amigo comum e assíduo frequentador do local. Em certa ocasião, o mencionado chegou à residência, deitou-se ao lado da amiga, que dormia, e praticou em seu desfavor atos libidinosos diversos da conjunção carnal: apalpadelas nos seios, fricção vaginal e anal. Ao perceber a situação, a vítima despertou-se e repreendeu o acusado. Inconformado com a recusa, o indivíduo segurou-a pelos braços, para que não oferecesse resistência, e sodomizou-a. Parte dos relatos havia sido extraída do registro de um diálogo entre os envolvidos. É o que coloca o suposto ofensor:

amiga, estou muito arrependido,o que eu fiz com você foi horrível, mas se der queixa na polícia é pior pra você, pra mim não vai dar nada, você é quem vai sair de vagabunda na história.

Os relatos acima apresentados, circunstâncias e personagens, são fictícios, embora embasados em situações reais documentadas pela academia. São uma amostra dos danos secundários e terciários a que se submetem as vítimas da violência sexual. Insiste-se: as conclusões ficam a cargo do leitor.

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