ArtigosAdvocacia Criminal

Os honorários advocatícios na esfera criminal

Os honorários advocatícios na esfera criminal

Este tema é sempre recorrente e cada caso é um caso, cada cliente é único e a sua vida criminal também, sem falarmos em sua situação socioeconômica.

Em geral, eu atuo com a característica de que cada peça no processo detém um valor, faço minha tabela e proponho. Prefiro assim, o cliente saberá exatamente quando e pelo que vai pagar e se quer pagar, bem como continuar com o patrono ou procurar outro colega, procuro sempre propor o contrato e, ao mesmo tempo, a comunicação de revogação. Assina ambos, não fico preso a processo ao qual não recebo.

Os honorários advocatícios

Alguns dirão que é antiético. Entendo que não, é uma possibilidade que detenho que me desvincula do processo, afinal, é uma questão de confiança de ambos os lados e ninguém trabalha de graça. Se assim o fosse, seria trabalho escravo, respeito acima de tudo e de todos.

Alguns colegas cobram pelo valor total, ou seja, um valor definido para todo o processo. Respeito as opiniões mas entendo que isso pode ser uma armadilha para os dois lados.

O processo pode ter rápida solução e trâmite processual simples. Entretanto, e se for o contrário?

Se você encontrar um juízo ou processo extremamente difícil, tendo de ajuizar inúmeros recursos, sustentações orais, várias idas ao cartório ou ao gabinete, o valor cobrado se torna iníquo, injusto para o profissional.

E o contrário também vale: se o cliente perceber que está pagando muito mais pelo trabalho do que ele vale (e lembre-se que a percepção no crime é diferente do cível), com certeza encontrarás um inimigo ou uma bela dor de cabeça, no mínimo.

A nossa seara de trabalho é diferente da dos demais advogados. Lidamos com a vida, com o cárcere, com a violência, muitas vezes com o pior lado do ser humano, com o segregado e, o mais importante, com suas famílias. Só quem já se deparou com aquele mar de gente, todos na escadaria do fórum, esperando e lhe cercando quando chegas, sabe do que falo. Imagina todos querendo rever seus valores naquele momento?

Pior do que isso, só se tiverem seu WhatsApp, daí não tem hora, nem lugar mesmo…

Então meus amigos, façam a sua receita, entretanto, esta não é líquida e certa. Lembre-se que às vezes sofremos inadimplência também. Saiba tratar cada caso, não execute o contrato, afinal, no crime os agentes não detêm bens, eles são voláteis, os bens circulam muito rápido, portanto, executar um cliente no cível pode fazer com que este lhe “execute” na vida real, pense nisso…

O cliente voltará, a dívida antiga se incorpora na futura e assim por diante. Você receberá, apenas leva um pouco mais de tempo, a não ser que realmente o cliente seja desleal, daí entra a comunicação de renúncia. Boa sorte ao próximo colega ou à Defensoria Pública…

Fica a dica.

Até a próxima!


Quer estar por dentro de todos os conteúdos do Canal Ciências Criminais?

Então, siga-nos no Facebook e no Instagram.

Disponibilizamos conteúdos diários para atualizar estudantes, juristas e atores judiciários.

Roger Azevedo

Advogado Criminalista. Membro do Núcleo de Advocacia Criminal.

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo