STF vai discutir constitucionalidade de indulto a condenados com pena de até cinco anos
O Supremo Tribunal Federal (STF) irá deliberar sobre a constitucionalidade do indulto natalino concedido pelo presidente da República a indivíduos condenados por crimes com pena privativa de liberdade máxima, em abstrato, não superior a cinco anos.
O tema está em análise no Recurso Extraordinário (RE) 1450100, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.267).
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Indulto natalino com base na pena máxima em abstrato
No cerne desse recurso, encontra-se um questionamento apresentado pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) em relação a uma decisão do Tribunal de Justiça local (TJDFT).
Na ocasião, o TJDFT, com base no Decreto Presidencial 11.302/2022, manteve o indulto natalino para um homem condenado a quatro anos e quatro meses de prisão. Segundo o tribunal, tanto a escolha dos critérios para o indulto quanto a própria concessão do benefício são atos discricionários do presidente da República.
No entanto, o MPDFT argumenta que o decreto não determinou um tempo mínimo de cumprimento de pena como requisito para a concessão do indulto. Além disso, alega que o presidente da República teria adentrado de forma indevida em matéria de Direito Penal, uma prerrogativa do Congresso Nacional.
Discricionariedade do presidente da República
A ministra Rosa Weber, presidente do STF e relatora do RE, destaca que a questão fundamental é determinar se as previsões previstas para a concessão do indulto natalino, com base na pena máxima em abstrato, está de acordo com os limites constitucionais do poder discricionário conferido ao presidente da República. Ela ressalta que o tema tem ampla repercussão na sociedade e no serviço de segurança pública, com efeitos evidentes na política criminal do Estado.
Fonte: STF