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STJ mantém pena de lutador que agrediu mulher em casa noturna em SC

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, na última terça-feira (27), um agravo em recurso especial interposto pela defesa de um lutador que foi condenado por agredir uma mulher em uma casa noturna de Joinville/SC. Na oportunidade, os advogados pleiteavam pela redução da pena base, mas para o tribunal, o fato do réu ser lutador de artes marciais justifica a exasperação da pena base.

A decisão foi proferida pela Sexta turma do STJ e teve como relator o ministro Jesuíno Rissato.

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Vítima agredida pelo lutador precisou de cirurgia

De acordo com os autos do processo, a mulher agredida pelo lutador precisou duas placas e oito parafusos na face em virtude da agressão sofrida, causando deformidade permanente. A justiça condenou o réu a uma pena de três anos, quatro meses e 24 dias de reclusão, a ser cumprida no regime inicialmente semiaberto.

Ao analisar o caso, o relator entendeu que estava devidamente justificado a exasperação da pena base diante do fato de o réu ser praticante de artes marciais, e que considerando os princípios éticos da prática desportiva de não utilização da violência, salvo em casos extremos, a condutada do réu mostrou maior reprovabilidade.

Com esse entendimento, o ministro o ministro negou dois agravos interpostos pela defesa e manteve a condenação nos parâmetros estabelecidos nas instâncias anteriores.

Processo: AREsp 2.053.119

lutador
Ministro relator, Jesuíno Rissato

Fonte: Migalhas

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