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STJ nega substituição de prisão preventiva por domiciliar para mãe foragida

No último julgamento da 5ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi negada a substituição de prisão preventiva por domiciliar a uma mãe com filho de menor idade que está foragida há 6 meses. A decisão foi tomada por maioria. O colegiado entendeu que não se configurou a presença de ilegalidade no caso.

A ministra Daniela Teixeira, do STJ, que ocupava a posição de voto vencido, havia optado pela substituição da prisão. A magistrada defendeu que deveriam prevalecer os princípios da fraternidade e do melhor interesse da criança.

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Foto: Marcelo Casall Jr/Agência Brasil

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Detalhes do Caso

De acordo com os autos, recebeu-se a ordem para a prisão preventiva da mulher, consequência da suposta prática dos delitos previstos nos artigos 33 e 35, combinado com o artigo 40, IV, todos dispostos na lei 11.343/2006.

Em seu ponto de defesa, a ré argumentou que a detenção seria um caso de constrangimento ilegal, uma vez que se configura a substituição da prisão preventiva por domiciliar, por ser ela mãe de uma criança que depende de seus cuidados.

Dessa forma, requereu, à princípio de forma cautelar, que ela pudesse aguardar o julgamento do Habeas Corpus em prisão domiciliar. E, no mérito da causa, pedia a substituição da prisão preventiva pela domiciliar.

Decisão do STJ

O relator do caso, ministro Messod Azulay Neto, do STJ, entendeu que não se configurou a existência de ilegalidade, e assim, negou o pedido de agravo regimental. Em seu voto, declarou: “Não vislumbrei a existência de qualquer flagrante ilegalidade apta a ensejar o afastamento do óbice da Súmula 691, pois a paciente está foragida há 6 meses, circunstância que reforça a necessidade da prisão.”

Já a ministra Daniela Teixeira, do STJ, em seu voto de divergência, defendeu o deferimento do Habeas Corpus. Segundo ela, nesses casos, deve preponderar o princípio da fraternidade e do melhor interesse da criança. “Tutelo o interesse da criança menor…acho que razão assiste a defesa quando pede que passemos a mãe para regime domiciliar”, defendeu a ministra.

A ministra ainda concedeu ordem para a substituição da prisão preventiva pela domiciliar, com a fixação de medidas cautelares, a critério do juiz de primeira instância. Além disso, votou por determinar ao Ministério Público do Estado o exercício da sua atribuição de protetor dos direitos da criança e acompanhar as condições da criança.

No entanto, a decisão final do colegiado acompanhou o voto do relator, negando o agravo regimental.

Fonte: Migalhas

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