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STJ faz história ao garantir prisão domiciliar para mulher transgênero em Santa Catarina

Em decisão histórica no Brasil, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu um habeas corpus para garantir que uma mulher transgênero permaneça em prisão domiciliar.

De acordo com o STJ, a revogação de tal benefício pela primeira instância, faria com que a mulher fosse transferida para um presídio masculino em Criciúma (SC). Agora, a decisão foi agora revertida pelo STJ.

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Foto: Reprodução/Wikipédia

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Decisão inicial contra a mulher revogada em Florianópolis

Anteriormente, sob regime domiciliar na cidade de Criciúma, a mulher trans viu sua situação mudar drasticamente quando o juízo da execução penal de Florianópolis determinou que ela poderia optar por retornar à capital para manter o benefício ou permanecer em Criciúma. Caso optasse por ficar, porém, seria encaminhada a um presídio masculino.

Em defesa da mulher trans, a Defensoria Pública de Santa Catarina argumentou que a transferência seria ilegal, pois o presídio de Criciúma não possui alas separadas para pessoas trans.

Questões de direitos humanos

Jesuíno Rissato, relator do processo, ressaltou que este caso reflete a realidade de muitos indivíduos no Brasil, em uma sociedade permeada por racismo, misoginia, homofobia e transfobia, além de um sistema carcerário violento e segregacionista.

Apesar de a prisão domiciliar inicial ter sido concedida com base em argumentos de que o presídio de Criciúma não tinha condições de acolher a mulher trans, o juízo da execução penal revogou o benefício posteriormente, sem explicar as mudanças que permitiriam a instituição a receber adequadamente a mulher.

Rissato destacou ainda que, segundo uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a decisão sobre o local de cumprimento da pena de uma pessoa trans gênero não é discricionária, mas deve visar proteger a liberdade sexual e de gênero, a vida e a integridade física do indivíduo.

Decisões futuras após determinação do STJ

A partir dessa decisão do STJ, fica estabelecido que as presidiárias transexuais e travestis devem ser consultadas sobre o local de preferência para o cumprimento de suas penas. Ademais, ressalta-se o dever do Judiciário em indagar à pessoa que se autodeclarar transexual sobre sua preferência pela custódia em unidade feminina, masculina ou específica e, na unidade escolhida, a preferência por detenção no convívio geral ou em alas ou celas específicas.

Esta decisão é um marco importante na luta pela garantia dos direitos das pessoas transgênero no Brasil e estabelece um importante precedente para casos futuros.

Fonte: Carta Capital

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