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STJ: regimento de pena deve levar em consideração caso concreto

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o regime de cumprimento de pena deve levar em consideração as peculiares do caso concreto.

A decisão teve como relator o ministro Rogério Schietti Cruz:

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME SEMIABERTO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A escolha do regime inicial de cumprimento de pena deve levar em consideração a quantidade da reprimenda imposta, a eventual existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, bem como as demais peculiaridades do caso . 2. Na espécie, as instâncias ordinárias entenderam devida a imposição do regime inicial semiaberto com base na gravidade concreta do delito cometido, pois, conquanto condenado a pena inferior a 4 anos de reclusão, o réu foi apreendido com grande quantidade de drogas em seu poder – aproximadamente 1,5 kg de maconha . 3 . Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 2016295/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 03/05/2022, DJe 12/05/2022)

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