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TJ-MG anula júri após respostas contraditórias dos jurados

A 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) deu provimento, por unanimidade, a um recurso de apelação para anular uma sentença do Tribunal do Júri, cuja discussão envolvia quatro homens que foram julgados pelos crimes de homicídio qualificado e roubo contra um casal.

A anulação se deu em razão das respostas contraditórias dos jurados, que não entenderam o teor dos quesitos. Para o Tribunal, a incompreensão do teor dos quesitos por parte dos jurados, resultando em respostas contraditórias do conselho de sentença, é causa de nulidade do júri e não viola a soberania dos veredictos, prevista no artigo 5º, inciso XXXVIII, letra “c”, da Constituição Federal.

Anulação do júri por incongruência nas respostas dos jurados

Teria havido divergência no julgamento, vez que em determinadas respostas quanto à materialidade, os jurados votaram “sim” e reconheceram a existência do crime, enquanto que em outra série de quesitos, eles não concordaram mais com tal fato e responderam “não”.

O desembargador Jaubert Carneiro Jaques, relator do caso, ressaltou que os jurados precisam compreender o teor dos fatos para que o júri não contenha vício.

“É cediço que o sistema da livre convicção prevalece nas decisões do Tribunal do Júri, porém, o mesmo deve estar apto a compreender o teor dos quesitos para a apreciação da matéria.”

Ele reconheceu que houve evidente contradição entre as respostas aos quesitos pelos jurados.

“Somente quando evidenciado o total descompasso entre a prova produzida e a decisão proferida pelos senhores jurados que se admitirá a sua cassação”

Os desembargadores fundamentaram a decisão no art. 564, parágrafo único do Código de Processo Penal, anulando o júri e determinando a realização de um novo.

Art. 564, do Código de Processo Penal: A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:

Parágrafo único.  Ocorrerá ainda a nulidade, por deficiência dos quesitos ou das suas respostas, e contradição entre estas.

Eles ainda ressaltaram que a incongruência nas respostas gerou prejuízo aos réus, pois alguns não poderiam ser condenados sem que a materialidade do crime fosse reconhecida. 

Daniele Kopp

Daniele Kopp é formada em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC) e Pós-graduada em Direito e Processo Penal pela mesma Universidade. Seu interesse e gosto pelo Direito Criminal vem desde o ingresso no curso de Direito. Por essa razão se especializou na área, através da Pós-Graduação e pesquisas na área das condenações pela Corte Interamericana de Direitos Humanos ao Sistema Carcerário Brasileiro, frente aos Direitos Humanos dos condenados. Atua como servidora na Defensoria Pública do RS.

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