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TJGO revoga preventiva de homem acusado de dirigir bêbado

O desembargador Edison Miguel da Silva Júnior, do Tribunal de Justiça Goiano, revogou a prisão preventiva decretada pelo juiz de primeira instância contra um homem detido por dirigir alcoolizado e sem habilitação.

Na ocasião, o homem foi flagrado nas condições mencionadas, encaminhado para a delegacia e, posteriormente, para a Unidade Prisional de Mineiros, no Goiás, tendo a sua prisão preventiva decretada pelo juiz de primeira instância.

A defesa do acusado impetrou Habeas Corpus contra a decisão. O desembargador relator proferiu decisão sustentando que a prisão preventiva de uma pessoa não pode ser decretada se não observados os requisitos previstos no Código de Processo Penal. No entendimento do desembargador, os delitos imputados ao suspeito não geram pena que ultrapassem a quatro anos, o que torna inviável a manutenção da prisão preventiva.

O julgador destacou, ainda, que os crimes foram praticados sem ameaça ou violência física que justificassem a privação de liberdade. E, com esse entendimento, determinou o afastamento da obrigação do pagamento da fiança, mantida apenas a obrigação de manter endereço atualizado no juízo de origem.

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