TRF-4 determina soltura imediata de Youssef após considerar sua prisão ilegal
O juiz Marcelo Malucelli, convocado para atuar no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4), em Porto Alegre, derrubou a segunda ordem de prisão preventiva contra o doleiro Alberto Youssef, delator da Operação Lava Jato.
A decisão é o capítulo mais recente dos processos remanescentes da Lava Jato, comandados por Eduardo Appio.
Juiz do TRF-4 determina novamente a soltura de Youssef, após o doleiro ter sido preso de ofício por outro magistrado sem pedido do MPF
Malucelli reiterou que o colega não poderia ter expedido o mandado de prisão de ofício, ou seja, sem um pedido do Ministério Público Federal (MPF).
“Inexiste alteração fática ou documento novo juntado que justifique a mudança de entendimento exarada na decisão anterior, que concedeu a liminar.”
O primeiro mandado de prisão do doleiro foi expedido na segunda-feira, 20, pelo juiz Eduardo Appio, com a justificativa de que Youssef não teria quitado débitos com a Receita Federal. Ele foi preso ainda ontem pela Polícia Federal (PF) no litoral de Santa Catarina.
“O acusado não devolveu aos cofres públicos todos os valores desviados e que suas condições atuais de vida são totalmente incompatíveis com a situação da imensa maioria dos cidadãos brasileiros.”
A defesa acionou o TRF4 e o juiz Marcelo Malucelli concedeu a primeira liminar para soltar o doleiro, por considerar que o tribunal já havia autorizado o uso de tornozeleira eletrônica, com o aval do MPF.
Um novo mandado de prisão sobreveio. Eduardo Appio fundamentou a decisão no relatório da PF sobre o cumprimento da primeira ordem de prisão. Ele afirmou que o documento traz indícios de que o doleiro tenha ‘sonegado das autoridades judiciais e fiscais a verdadeira posse e propriedade dos prédios edificados no município Balneários de Itapoá’.
“Sua alegação de que o irmão mora no local, despida de qualquer documento que demonstre atividade e renda lícita e estável do irmão, está a indiciar que o investigado estaria envolvido em novas práticas delitivas, especialmente crimes contra a ordem tributária, bem como sonegando a existência de bens próprios das autoridades judiciais que acompanham a execução penal.”
Diante do novo decreto de prisão preventiva expedido por Eduardo Appio, a defesa de Youssef ingressou com outro pedido de habeas corpus junto ao TRF4.
Na avaliação de Malucelli, não houve novidades que justifiquem mudança de entendimento e, portanto, Youssef deve ser solto.
Fonte: G1