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Com pena de até 15 anos, venda de remédio para aborto corre solta na internet com entrega pelos Correios

Essa prática ilegal ocorre inclusive por meio de aplicativos de mensagens

No âmbito do Código Penal, a comercialização de remédios abortivos sem prescrição médica é considerada como um delito. Essa prática ilegal ocorre inclusive por meio de aplicativos de mensagens, com notável facilidade e rapidez. Recentemente, dentre uma variedade de anúncios comerciais no Campo Grande News, destaca-se a oferta desses remédios.

Um repórter do Campo Grande News, fingindo ser uma pessoa interessada em comprar, entrou em contato através de um número de telefone com o DDD 34, do estado de Minas Gerais. Mesmo antes de especificar o medicamento desejado, a resposta recebida foi direcionada a uma conversa para alguém que supostamente estaria grávida.

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Fonte: Portal do MP do Estado de Goiás

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A mensagem dizia: “Seja bem-vinda. Espero poder ajudá-la, neste momento confuso, nervoso, difícil e cheio de ansiedade. Vamos começar… Qual é a sua idade? Há quantas semanas você está? De que cidade e estado você é?”. Após fornecer as informações, foi apresentada uma tabela com a quantidade de unidades do medicamento acompanhadas de seus respectivos preços. Além disso, foi explicado que ofereciam suporte durante o uso de medicamentos e brindes, como absorventes e duas unidades de mifepristona, outro remédio que também pode induzir o aborto.

Para uma gestação de 16 semanas, o valor cobrado foi de R$ 1.150,00, incluindo o frete. A entrega prometida era rápida, através do serviço Sedex, e o vendedor sugeriu o uso em conjunto com outro remédio para obter resultados em cerca de 2 a 8 horas. Os produtos serão enviados em embalagens discretas, disfarçadas como caixas de maquiagem ou outros produtos. A vendedora enfatizou que não era possível fazer a retirada pessoalmente e o pagamento deveria ser realizado antes do envio, oferecendo diversas opções, incluindo boletos bancários.

Quando questionado sobre os efeitos colaterais, a resposta minimizou as cólicas, recomendando um dia de repouso e retorno à rotina no dia seguinte. Diante das preocupações, a orientação foi para não perder mais tempo, encerrando assim a conversa. Além dos remédios abortivos, outros medicamentos também são vendidos pela mesma “farmácia virtual” através do mesmo número de telefone. Isso inclui medicamentos para obesidade, ansiedade e até anabolizantes. Vale ressaltar que os medicamentos obtidos através deste contato não necessita de receita médica.

Em um segundo momento, o Campo Grande News contatou o vendedor responsável pelos remédios e questionou a venda ilegal após se identificar. A resposta foi: “Apenas revendo. As vendas já pararam e o anúncio foi pausado”. De acordo com os Correios, por meio de uma nota, eles mantêm parcerias com órgãos de segurança pública para evitar o transporte de itens proibidos pelo serviço postal. A empresa utiliza métodos de monitoramento aprimorados periodicamente, com base em informações de órgãos de segurança e fiscalização. As operações de combate a ilícitos muitas vezes começam com inspeções não invasivas, como o uso do raio X.

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Fonte: ac24horas.com

Médicos explicam que o uso desse remédio traz grandes riscos para a vida da gestante e do bebê, se a gestação for continuada

Médicos, incluindo a presidente da Sociedade de Obstetrícia de Mato Grosso do Sul, Rita Tavares dos Santos, destacaram que a utilização desse remédio para induzir o aborto representa sérios riscos para a saúde da gestante e do feto, se a gravidez for mantida. Ela explicou que o medicamento vendido pelo aplicativo é usado para induzir o parto, estimulando a produção de prostaglandina, que é liberada naturalmente durante o trabalho de parto. Isso relaxa o útero, causando dilatação e contrações. Essa prática é extremamente perigosa e pode levar a hemorragias fatais, além de poder causar má formação fetal se não resultar em aborto.

Embora o aborto seja tipificado como crime no Código Penal brasileiro, há situações em que é permitida: quando a gestação ameaça a vida da gestante, em casos de violência sexual e em caso de anencefalia fetal. Em situações não autorizadas pela lei, tanto a mulher quanto terceiros que provoquem o aborto podem ser considerados criminosos. A prática é muitas vezes influenciada por dificuldades financeiras ou emocionais. Para as mulheres que não querem ficar com a criança, a opção de dar para adoção está disponível. O projeto “Dar à luz”, mantido pela Vara da Infância, Juventude e do Idoso, oferece ajuda nesse sentido. Nos casos em que o aborto é permitido, a assistência médica está disponível no Hospital Universitário de Campo Grande.

Fonte: Campo Grande News

Daniele Kopp

Daniele Kopp é formada em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC) e Pós-graduada em Direito e Processo Penal pela mesma Universidade. Seu interesse e gosto pelo Direito Criminal vem desde o ingresso no curso de Direito. Por essa razão se especializou na área, através da Pós-Graduação e pesquisas na área das condenações pela Corte Interamericana de Direitos Humanos ao Sistema Carcerário Brasileiro, frente aos Direitos Humanos dos condenados. Atua como servidora na Defensoria Pública do RS.

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