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Advogada que ofendeu nordestinos é denunciada à OAB por crime de xenofobia

Um vídeo de uma advogada, vice-presidente da Comissão da Mulher Advogada da Ordem dos Advogados do Brasil em Uberlândia, viralizou na internet, após as eleições, ofendendo nordestinos. 

Flavia Aparecida Moraes aparece no vídeo divulgado nas redes sociais com mais duas amigas. As três estão vestidas de verde e amarelo e criticam o povo nordestino por aceitar “migalhas”.

Após o vídeo viralizar, ela pediu licença do cargo de vice-presidente.

OAB-MG se manifesta sobre o caso

A OAB MG informou que vai tomar as providências cabíveis no âmbito ético disciplinar. Em vídeo publicado nas redes sociais, o presidente da ordem mineiro, Sérgio Leonardo, disse que:

“A OAB repudia de forma veemente as expressões utilizadas que materializam preconceito e discriminação contra o povo nordestino. Caracteriza um tipo de xenofobia regional intolerável, inadmissível. A OAB MG recomenda à OAB de Uberlândia que independente da licença requerida pela colega a destitua do cargo porque ela não tem condições de participar desta gestão”.

Por sua vez, a 13ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil informou que:

“A OAB Uberlândia tem caráter plural e apolítico e em respeito a isto, não se manifesta sobre declarações de cunho pessoal de seus inscritos. Neste sentido, a OAB Uberlândia reafirma que as declarações da advogada, então vice-presidente da comissão mulher advogada da subseção, não refletem o posicionamento da instituição. A advogada apresentou pedido de licença do cargo de vice-presidente da comissão da mulher advogada para se dedicar pessoalmente sobre o assunto.”

OAB
Imagem: G1

Deputada Federal entra com representação na OAB contra advogada

Após a repercussão, a vereadora da cidade de Uberlândia e recém-eleita deputada federal Dandara Tonantzin Silva, do PT-MG, anunciou hoje que entrou com uma representação contra a advogada Flavia na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Ela também ingressou com uma queixa-crime na Justiça pelo crime de xenofobia, previsto na Lei  9.459/97, que teria sido praticado por Flávia.

“Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.”

Daniele Kopp

Daniele Kopp é formada em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC) e Pós-graduada em Direito e Processo Penal pela mesma Universidade. Seu interesse e gosto pelo Direito Criminal vem desde o ingresso no curso de Direito. Por essa razão se especializou na área, através da Pós-Graduação e pesquisas na área das condenações pela Corte Interamericana de Direitos Humanos ao Sistema Carcerário Brasileiro, frente aos Direitos Humanos dos condenados. Atua como servidora na Defensoria Pública do RS.

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