Alexandre de Moraes: legítima defesa da honra remete ao Brasil colonial
Para o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, a legítima defesa da honra remete ao Brasil colonial. A fala do ministro foi parte do voto pela inconstitucionalidade da legítima defesa da honra na ADPF 779, entendendo pela exclusão de qualquer interpretação da tese, indicando ainda a nulidade de sua invocação por qualquer parte perante o Tribunal do Júri, inclusive magistrados.
Tese remete ao Brasil colonial
Disse Moraes:
Entendo que o emprego desse argumento, a fim de convencer o julgador (jurados e magistrados) no sentido da existência de um suposto, e inexistente, direito de legítima defesa da honra, leva à nulidade do ato e do julgamento, impondo seja outro realizado no lugar.
Segundo o ministro, a origem do discurso que sustenta a tese da legítima defesa da honra serve como salvo-conduto para os crimes violentos cometidos contra as mulheres, tendo uma origem e construção ao longo de séculos, com uma característica atribuída ao Brasil colonial. Da mesma forma, o discurso é anuente com a ideia da mulher como propriedade do homem, uma vez que,
o ato de matar a esposa considerada infiel transformou-se historicamente em verdadeiro mérito do marido, que vinga a sua desonra com sangue.
Acrescentou:
E o que se vê até hoje, infelizmente, é o uso indiscriminado dessa tese como estratégia jurídica para justificar e legitimar homicídios perpetrados por homens contra suas companheiras, nada obstante o número elevadíssimo de feminicídio registrado no Brasil, colocando o país como um dos líderes de casos registrados entre as nações mundiais.
Dessa forma, o ministro ressaltou que o argumento traz a honra masculina como um bem jurídico de maior valor que a própria vida da mulher, mas que esse entendimento começou a mudar com a promulgação da Constituição de 1988, bem como pelas medidas mais recentes, como a tipificação do feminicídio, pela criação da Lei Maria da Penha e com a consolidação das Delegacias Especializadas no Atendimento à Mulher.
“Não obstante tais avanços legais e institucionais, verifica-se, ainda, a subsistência de um discurso e uma prática que tentam reduzir a mulher na sociedade e naturalizar preconceitos de gênero existentes até os dias atuais, perpetuando uma crença estruturalmente machista, de herança histórica, que considera a mulher como inferior em direitos e mera propriedade do homem”, disse.
Diante disso, Moraes apontou o importante papel que a Suprema Corte tem em proibir o uso da tese da legítima defesa da honra,
que não mais encontra guarida à luz da Constituição de 1988, sob pena de ofensa aos princípios da dignidade, da igualdade, da vida e da proibição à discriminação.
Além de Moraes, Gilmar Mendes, Edson Fachin e Dias Toffoli já votaram pela inconstitucionalidade da legítima defesa da honra.
*Esta notícia não reflete, necessariamente, o posicionamento do Canal Ciências Criminais
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