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Caso Ana Hickmann: alienação parental é crime? O que diz a lei?

Nesta quinta-feira, 4 de janeiro, a defesa de Alexandre Correa, ex-marido de Ana Hickmann, enviou à Justiça um pedido de prisão em flagrante por alienação parental à apresentadora. De acordo com o documento protocolado, ela teria impedido a “relação e convivência familiar” entre Alexandre e o filho do casal.

Nesse sentido, de acordo com o escritório Galvão & Silva Advocacia, a alienação parental configura-se como uma das infrações mais graves que pais e mães podem cometer com seus filhos, em relação depositada neles. Essa prática vem sendo tratada cada vez mais em assuntos familiares e em divórcios ainda conturbados entre as pessoas.

Caso Ana Hickmann: alienação parental é crime? Veja o que diz a lei
Imagem: Reprodução/Galvão & Silva Advocacia

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A alienação ignora o bem-estar da criança para a satisfação pessoal de vingança, criar traumas, inseguranças e fortalece uma sensação de desconforto para a criança, contra alguém que deveria ser fonte de afeto, carinho e tranquilidade.

Significado de alienação parental

De acordo com o pesquisador Richard Gardner, especialista no tema, a alienação parental define-se como um distúrbio da criança em relação à imagem formada sobre um de seus genitores, e era decorrente de uma campanha de difamação e criação de características negativas por parte do outro genitor.

Em outras palavras, a alienação acontece por meio do constante fluxo de informações vindas de um genitor no sentido de criticar, diminuir ou atacar o outro genitor, levando a criança a acreditar naquela versão da história, e desenvolver medo, aversão e raiva.

Isso faz com que a criança fique “programada” para desenvolver sentimentos negativos. Muitas vezes, a alienação acontece até mesmo sem a intenção direta do pai ou mãe que ataca o ex-cônjuge, mas acaba por transmitir seus sentimentos para a criança.

Prática prevista na legislação brasileira

A Lei 12.318/2010, mais conhecida como a Lei de Alienação Parental, prevê a seguinte definição para tal prática:

“Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.”

A alienação parental não é um crime propriamente dito. Mas configura uma irregularidade e vitimiza justamente quem se busca proteger: a criança.

Nesse sentido, a prática da alienação não gera risco de prisão do alienador. No entanto, ele corre o risco de receber uma punição severa, como a perda da guarda sobre a criança.

Após um casal de divorciar, a proteção da criança como um bem que precisa de resguardo é um valor fundamental, segundo o Direito de Família. Tornar o filho do casal amedrontado de seu pai ou sua mãe é uma clara violação desse princípio, afirma o escritório.

Procedimentos contra a alienação parental

Questões acerca de casos envolvendo tal prática são resolvidas no âmbito do Direito de Família. Isso significa que contar com o auxílio de um advogado e ingressar com uma ação que demonstre o problema é o primeiro passo a ser realizado.

Assim sendo, durante a ação, serão realizados estudos para determinar se há ou não a alienação, e medidas são tomadas para que isso seja interrompido.

Tais medidas a serem tomadas no âmbito judicial após a análise do caso podem ir desde advertências e multas simples, até alterações no regime de guarda da criança e reversão na guarda, afirma o escritório.

Fonte: Galvão & Silva Advocacia

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