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Projeto de lei prevê condenação por litigância de má-fé no processo penal

Projeto de lei prevê condenação por litigância de má-fé no processo penal

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 771/2019, que altera o Código Penal para prever a possibilidade de condenação por litigância de má-fé no Processo Penal Brasileiro. A proposta foi apresentada pelo deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB/MA) em 13/02/2019:

Litigância de má-fé no processo penal (justificação)

Passados mais de 70 (setenta) anos da edição do Decreto-Lei nº 3.689, de 03 de outubro de 1941, que dispõe sobre o Código de Processo Penal, constata-se a necessidade de seu aperfeiçoamento contínuo.

Dentro da perspectiva da ação penal, não há previsão expressa acerca da litigância de má-fé. Guardadas as diferenças com o processo civil, entendemos que é importante que o codificado instrumental penal preveja tal instituto, ainda mais quando consideramos que há, dentro de sua dinâmica, ações criminais de iniciativa privada, inauguradas pela
vítima ou por quem lhe represente, que claramente possibilitam a litigância
de má-fé.

Ademais, é preciso pesar que as consequências que derivam de um processo na seara criminal são infinitamente maiores do que na esfera civil e, mesmo em não havendo condenação, os transtornos causados aqui são exponencialmente ampliados.

Desde 2009, por ocasião do julgamento da Ação Penal 477/PB, de relatoria da Min. Eliana Calmon, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça vem afirmando a impossibilidade de imposição ao réu de multa por litigância de má-fé na seara penal, por considerar que sua aplicação constitui analogia in malam partem, sem contar que a imposição de tal multa, não prevista expressamente no processo penal, implicaria prejuízo para o acusado, na medida em que inibiria a atuação do defensor.

A 5ª Turma do STJ reafirmou essa posição quando do julgamento do Agravo Regimental no Recurso Ordinário em Mandado de Segurança nº 44.129/PE, de relatoria do Min. Reynaldo Fonseca, onde reconheceu ser manifestamente ilegal ato judicial que impôs multa por litigância de má-fé a réu de ação penal.

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça, julgando o Habeas Corpus 401.965/RJ, firmou o entendimento de que não é possível condenação e fixação de multa no processo penal por litigância de má-fé, justamente por não haver previsão expressa para tanto.

Quanto ao Ministério Público, promotores e procuradores tem ficado praticamente imunes a qualquer tipo de sanção por atos abusivos praticados no exercício de suas funções públicas.

Nas raras ações judiciais que existem contra membros do MP, os Tribunais têm redirecionado a responsabilidade ao Estado, minimizando as chances de real indenização, o que constitui grave violação ao direito à integral reparação das verdadeiras vítimas, cidadãos que foram acusados injusta ou ilegalmente, expostos à execração pública (às vezes em entrevistas coletivas midiáticas e sensacionalistas), sem base empírica idônea, sem evidências mínimas ou efetivamente sem que seus atos caracterizem figuras típicas.

As condutas que configuram litigância de má-fé no processo civil são recorrentes no processo penal por parte da acusação. Entretanto, não há previsão de legal de sanção, muito menos vontade institucional de repressão.

Tal fato só comprova a necessidade de legalizar o instituto, possibilitando a condenação e aplicação de multa por comprovada litigância de má-fé nas ações penais.

Assim, por entendermos ser a presente proposição deveras relevante e significativa, que visa diminuir o número de processos inócuos ajuizados e que abarrotam a esfera criminal do Poder Judiciário e, por conseguinte, abreviar a morosidade dos feitos, é que submetemos a mesma à ínclita apreciação de Vossas Excelências, pugnando por seu reconhecimento e consequente aprovação.

Tramitação

A proposta está aguardando despacho do Presidente da Câmara dos Deputados.

Clique AQUI para conferir o inteiro teor do projeto.


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Redação

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