Ministra bate o martelo e prisão preventiva decretada sem pedido do MP ou da polícia é anulada pelo STJ
Durante um julgamento realizado em sessão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a ministra Daniela Teixeira determinou a soltura de um homem acusado de furto simples e extorsão. Ele estava em prisão preventiva.
De acordo com a ministra, o suspeito havia sido preso preventivamente mediante decisão de ofício proferida por juiz, sem pedido do MP ou da autoridade policial. A prisão teria sido determinada sob alegação de que o réu estaria ameaçando testemunhas, segundo Teixeira.
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Ministra afirma que houve constrangimento ilegal
Daniela Teixeira, ao apontar a ilegalidade e determinar a soltura do réu, afirmou que a prisão preventiva só pode ser decretada de ofício pelo juiz quando houver requerimento do Ministério Público, do querelante ou mediante representação de autoridade policial, conforme o artigo 311 do Código de Processo Penal (CPP).
“O paciente deverá ser imediatamente colocado em liberdade se não estiver preso por outro motivo”, completou a ministra em sua decisão.
Decisão provocada por Habeas Corpus
O defensor público do Rio de Janeiro, Eduardo Newton, representante do réu, impetrou um Habeas Corpus que provocou a decisão da ministra.
No HC, o defensor sustenta que a prisão foi decretada sem os preenchimentos autorizadores previstos no artigo 312 do CPP. Nesse sentido, Newton defendeu que, no processo em questão, seria suficiente a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão.
Fonte: Conjur