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Ministro Alexandre de Moraes diz que STF deve julgar em 6 meses cerca de 250 réus pelos crimes mais graves de 8/1

Na terça-feira (13), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anunciou que a Corte irá julgar, em um prazo máximo de seis meses, aproximadamente 250 réus suspeitos de envolvimentos nos eventos ocorridos em 8 de janeiro e que são acusados ​​de crimes mais graves.

Moraes também informou que tem se reunido com a Procuradoria-Geral da República (PGR) para organizar o julgamento das ações em grupos de 30 denúncias por vez. Essas declarações foram feitas durante um evento promovido pela revista Piauí e transmitidas pelo YouTube.

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Com certeza, em seis meses, o STF irá concluir o julgamento dos cerca de 250 réus, que representam os casos mais graves e cujas prisões estão em vigor”, afirmou o ministro. Dos indivíduos detidos em flagrante pelos ataques, 253 permanecem sob custódia. “Já tive algumas reuniões com a Procuradoria e estamos acertando a organização do julgamento em grupos de 30 denúncias, pois as testemunhas são as mesmas”, declarou Moraes. “É claro que estou aguardando as manifestações das defesas para determinar o número de testemunhas convocadas”.

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Fonte: InfoMoney

De acordo com Moraes, os quatro juízes auxiliares de seus gabinetes participarão das audiências das testemunhas dos réus

Ao todo, 1.390 pessoas foram denunciadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) devido aos atos que resultaram na invasão e vandalismo das sedes dos Três Poderes, em Brasília. Até agora, o Supremo Tribunal Federal (STF) tornou 1.245 dessas pessoas acusadas. De acordo com Moraes, os quatro juízes auxiliares de seus gabinetes participarão das audiências das testemunhas dos réus. Moraes também afirmou que as condutas dos criminosos foram descritas nas denúncias da PGR e analisadas individualmente pelo STF.

“Todas as denúncias incluem a citação da defesa prévia de cada indivíduo, ou seja, foi realizado o trabalho de analisar a defesa prévia de cada um. E, ao analisar as condutas, identificamos quem estava no Congresso, quem entrou no STF, quem entrou no Executivo. Essa descrição das condutas foi rejeitada”, declarou ele.

“Não há mais nada a descrever. O que a defesa tem argumentado, e a partir de agora, no devido processo legal, é que a defesa dirá ‘não estava lá’ ou ‘estava lá, mas não fez nada’. O simples fato de estar presente já é um crime, mas se conseguirem provar que não fizeram nada, algumas suspeitas podem ser descartadas com base nas imagens, e cada tipo de crime será analisado separadamente”.

Fonte: CNN Brasil

Daniele Kopp

Daniele Kopp é formada em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC) e Pós-graduada em Direito e Processo Penal pela mesma Universidade. Seu interesse e gosto pelo Direito Criminal vem desde o ingresso no curso de Direito. Por essa razão se especializou na área, através da Pós-Graduação e pesquisas na área das condenações pela Corte Interamericana de Direitos Humanos ao Sistema Carcerário Brasileiro, frente aos Direitos Humanos dos condenados. Atua como servidora na Defensoria Pública do RS.

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