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PL que tipifica o crime de perseguição, ou stalking, é aprovada no Senado

Na última terça-feira (09/03), o Senado aprovou o Projeto de Lei 1.369/2019 que tipifica o crime de perseguição (também conhecida como stalking), o que deverá revogar o artigo 65 da Lei de Contravenções Penais, alterando a penalidade da conduta e agravando uma respectiva pena.

Crime de perseguição

Conforme o PL, a perseguição é definida como aquela praticada por meios físicos ou virtuais que interfere na liberdade e na privacidade da vítima, tendo como pena de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos de reclusão, além de multa.

Na versão inicial do projeto do Senado, a pena prevista também era de  06 (seis) meses a 02 (dois) anos mas de detenção, possibilitando o cumprimento em regime aberto ou semiaberto. Quando foi à Câmara, os deputados alteraram a pena para 01 (um) a (04) quatro anos de reclusão, tornando também a multa cumulativa à pena.

Retornando ao Senado, a reclusão e multa foram mantidas, mas os senadores entenderam por alterar a duração da pena, justificando que 04 (quatro) anos aumentaria “por demais uma pena que acaba ficando desproporcional com crimes de maior gravidade”, como afirmou o senador senador Jean Paul Prates (PT-RN).

No mesmo sentido, os deputados também modificaram os agravamentos da pena, que pode ser aumentada em até 50%: se o crime for cometido contra criança, adolescente ou idoso; contra mulher por razões da condição de sexo feminino; mediante concurso de duas ou mais pessoas; ou com o emprego de arma.

Rodrigo Cunha (PSDB), também promoveu uma alteração no texto, substituindo o termo “perseguição obsessiva” por apenas “perseguição”, excluindo o adjetivo. A modificação foi realizada por uma sugestão da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), indicado que termos próprios da psicologia na descrição do ilícito penal (obsessivo) podem acarretar em imprecisões terminológicas, limitando o alcance da lei.

Agora, o PL vai à sanção do Presidente da República.

*Esta notícia não reflete, necessariamente, o posicionamento do Canal Ciências Criminais

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Pedro Ganem

Redator do Canal Ciências Criminais

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