NoticiasJurisprudência

Processo de Eduardo Cunha é encaminhado à Justiça Eleitoral

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça encaminhou o processo de Eduardo Cunha à Justiça Eleitoral, entendendo ser o juízo competente, pois o caso tem finalidade eleitoral. O ex-parlamentar é acusado por crimes praticados durante a campanha eleitoral do ex-deputado Henrique Eduardo Alves (MDB) em 2014, no Rio Grande do Norte.

Processo de Eduardo Cunha

O Ministério Público Federal denunciou Cunha e Alves por lavagem de dinheiro. Na peça acusatória, consta que ambos também organizaram um esquema de captação ilegal de valores, indicando pessoas a cargos estratégicos da Administração indireta federal, especialmente na Caixa Econômica Federal.

Em contrapartida, ambos os acusados teriam recebido valores ilícitos de determinadas empresas que visavam fechar contratos com o poder público ou vender financiamentos da Caixa. O valor ilegal movimento teria chegado a quantia de R$ 3,5 milhões.

Devido à finalidade eleitoral da denúncia por caixa dois, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu a competência da Justiça Eleitoral para julgar o processo contra Eduardo Cunha, ex-presidente da Câmara, por supostos delitos praticados durante a campanha do ex-deputado Henrique Eduardo Alves (MDB) ao governo do Rio Grande do Norte, em 2014.

Diante da denúncia, a defesa de Eduardo Cunha sustentou a ilegalidade da imputação ao crime de lavagem de dinheiro, uma vez que as condutas narradas pelo Ministério Público na denúncia deveriam ser ajustadas aos tipos penais elencados no Código Eleitoral.

No STJ, a relatoria do caso ficou com o ministro Antônio Saldanha Palheiro que, em consonância ao defendido pela defesa, apontou que o destino dos valores ilegais tinham destino ao financiamento de campanha. Afirmou:

Pode-se afirmar que, entre as condutas narradas, há, em razão da descrição dos fatos, e não de sua capitulação jurídica, a prática, em tese, de delitos eleitorais, ainda que conexos a crimes comuns.

Desse modo, Palheiro indicou que a tipificação da conduta se enquadraria no crime de omissão ou falsificação de declaração, previsto no artigo 350 do Código Eleitoral.

Portanto, o ministro relator determinou a remessa da ação penal à Justiça Eleitoral para processar e julgar o caso.

HC 541.994

*Esta notícia não reflete, necessariamente, o posicionamento do Canal Ciências Criminais

Leia mais:

Entenda como identificar uma prisão ilegal e como agir diante disso


Quer estar por dentro de todos os conteúdos do Canal Ciências Criminais?

Siga-nos no Facebook e no Instagram.

Disponibilizamos conteúdos diários para atualizar estudantes, juristas e atores judiciários.

Pedro Ganem

Redator do Canal Ciências Criminais

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo