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Projeto de lei quer proibir entrada no Brasil de estrangeiro condenado por racismo; entenda

Direito à liberdade de locomoção e Princípio da Inocência

Em recente discussão pública, a advogada especialista em direito internacional enfatizou aspectos importantes relacionados ao direito à liberdade de locomoção e o Princípio da Inocência, ambos direitos humanos negativos, em que se resguarda no plano global o direito de ir e vir bem como a inocência até que comprovada a culpabilidade em um julgamento justo.

A questão, no entanto, é posta à prova quando consideramos a discricionariedade dos Estados em decidir quem poderá ingressar, permanecer e ser expulso de seus territórios. Não somente isto, mas os conflitos levantados por estas ideias são aprofundados quando discutimos a lei e os princípios dos direitos humanos.

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Imagem: Câmara dos Deputados

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Responsabilidade do Estado na proteção dos cidadãos e residentes

A mesma advogada explica que “a aplicação da lei e os princípios dos direitos humanos evidenciam a responsabilidade do Estado em proteger seus cidadãos e residentes”, e destaca a influência do esporte como um catalisador para um olhar mais equânime e o cumprimento da dignidade humana na sociedade mundial.

Neste cenário, o Brasil assume uma postura relevante devido à sua legislação concreta contra o racismo. Oportunamente, Marcelo Carvalho, diretor executivo do Observatório da Discriminação Racial no Futebol, ressalta que “essa lei é de suma importância pois muitas vezes vemos jogadores brasileiros sendo vítimas de insultos raciais, e os perpetradores ainda conseguem entrar no país para seguir seus clubes ou para fins turísticos”.

A necessidade de revisão da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017

A questão central aqui se encontra na Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, que dispõe sobre os direitos e deveres dos migrantes e visitantes, bem como regula sua entrada e permanência no Brasil. Notavelmente, não é mencionado o crime de racismo em seus artigos.

O que o Projeto de Lei propõe?

O Projeto visa a inclusão de uma emenda para impedir a entrada e expulsão de estrangeiros condenados ou denunciados por práticas de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia ou nacionalidade no cenário esportivo. Isso implicaria em mudanças nos artigos 45 e 54 da Lei nº 13.445.

“Apresentamos esta contribuição legislativa para conter a propagação de culturas de ódio e discriminação vindas do exterior em contextos esportivos públicos”, justificou a deputada Simone Marquetto.

As repercussões desta lei seriam significativas, incluindo a penalidade ao torcedor estrangeiro que comete crime de racismo em atividades esportivas, pois o retorno ao Brasil seria impedido de acordo com a autoridade competente, embasada no artigo 54 da Lei nº 13.445.

Fonte: UOL

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