Noticias

Fim da vadiagem? Senado aprova projeto que retira da lei de contravenção

Comissão do Senado aprova o fim da vadiagem

A Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado aprovou o projeto de lei (PL 1.212/2021) que revoga a contravenção penal conhecida como vadiagem. Além disso, os senadores também votaram a favor do projeto de lei (PL 5.427/2020) que estabelece que, para a obtenção de progressão de regime no caso de indivíduos que cometeram crimes hediondos ou equiparados e são reincidentes em outro delito, é necessário cumprir pelo menos 60 por cento da pena.

vadiagem
Plenário do Senado Federal

Leia mais:

Caso Henry Borel: Monique Medeiros é transferida de presídio por sofrer ameaças de outras presas

Caso Victor Meyniel: porteiro que viu ator ser espancado e não fez nada é autuado por omissão de socorro

Contravenção penal de vadiagem

A conduta de vadiagem está prevista no artigo 59 da Lei de Contravenções Penais e prevê uma pena de quinze dias a três meses para quem se entregar habitualmente à ociosidade sem ter renda que lhe assegure meios de subsistência, tendo capacidade para o trabalho.

O PL que pretende por fim a essa contravenção foi proposto pelo senador Fabiano Contarato, do PT do Espírito Santo, para quem a determinação é resquício de um estado ditatorial, o Estado Novo, que vigorou no Brasil entre 1937 e 1946. Ele citou doutrina jurídica que considera o uso da vadiagem como contravenção penal um instrumento de opressão de populações marginalizadas, especialmente negros e pobres. A senadora Leila Barros, do PDT do Distrito Federal, leu o parecer favorável à proposta da relatora, senadora Augusta Brito, do PT do Ceará, com argumentos que seguiram a mesma explicação.

Criminalizar a conduta de vadiagem não se mostra compatível com o princípio vetor da dignidade da pessoa humana. A previsão da contravenção penal de vadiagem serve apenas como fator de estigmatização de indivíduos que já estão, muitas vezes de forma involuntária, alijados da vida socioeconômica, desempregados e sem condições mínimas de viver de forma digna. Não se pode admitir no Direito Penal moderno a criminalização de pessoas por condição alheia a sua vontade.” destacou Leila Barros

Alterações na Lei de Execuções Penais

A Comissão de Segurança Pública também aprovou uma proposta que visa corrigir lacunas na Lei de Execução Penal relacionadas ao cumprimento da porcentagem de pena necessária para a obtenção da progressão de regime.

O projeto foi apresentado pelo senador Marcos do Val, do Podemos do Espírito Santo, que destacou a ausência de previsão de cumprimento de pelo menos 60% da pena para aqueles que cometeram crimes hediondos ou equiparados e que são reincidentes em outros delitos.

O relatório do senador Esperidião Amin, do PP de Santa Catarina, também abordou outras lacunas identificadas durante a leitura do documento pelo senador Hamilton Mourão, do Republicanos do Rio Grande do Sul. Mourão propôs uma emenda para alterar todas as situações de reincidência previstas no artigo 112 da Lei de Execução Penal, mantendo o mesmo percentual de cumprimento de pena, independentemente de o condenado ser reincidente específico ou não. Ele enfatizou a importância de o Poder Legislativo corrigir essas omissões e não deixar que a correção seja deixada exclusivamente nas mãos do Poder Judiciário.

Esses dois projetos agora seguirão para a Comissão de Constituição e Justiça. Se forem aprovados, podem ser encaminhados diretamente para a Câmara dos Deputados caso não haja pedido para votação no Plenário.

Fonte: Senado Federal

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo