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STJ afasta presunção de crime por estupro de vulnerável e rejeita denúncia

STJ rejeita denúncia de estupro de vulnerável em caso excepcional

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em uma decisão excepcional e por maioria de votos, rejeitar a denúncia pelo crime de estupro de vulnerável praticado por um homem de 19 anos contra uma menina de 12. Essa é a primeira vez que o colegiado aplica um distinguishing (distinção) em relação à tese fixada em 2017, segundo a qual o consentimento da vítima ou a existência de relacionamento amoroso com o acusado não afasta a tipificação do crime previsto no artigo 217-A do Código Penal.

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O que levou à aplicação do distinguishing no caso?

O distinguishing foi usado para analisar as peculiaridades do caso, que incluem a diferença de idade entre vítima e acusado de seis anos – menor do que a de outros precedentes – e o fato de que o relacionamento aprovado pelas famílias resultou em um filho. De acordo com a corrente vencedora, o comportamento do denunciado não colocou em risco a sociedade e o bem jurídico protegido pela regra do artigo 217-A do Código Penal.

Qual foi a decisão dos magistrados?

O desembargador convocado Olindo Menezes, relator do caso, optou por rejeitar a denúncia, justificando que não há proveito social com a possível condenação. Ele foi acompanhado pelos ministros Sebastião Reis Júnior e Antonio Saldanha Palheiro. Por outro lado, a divergência foi inaugurada pelo ministro Rogerio Schietti e acompanhada pela ministra Laurita Vaz, que argumentaram que a decisão se baseou em depoimentos colhidos na fase de inquérito, sem a comprovação judicial necessária.

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Imagem: LexLatin

Quais são as implicações dessa decisão?

A 6ª Turma decidiu que o caso não relativiza a proteção ao menor vulnerável. O ministro Sebastião Reis Júnior afirmou que a situação dos autos é peculiar e que a sentença que rejeitou a denúncia foi cuidadosa e bem fundamentada. Porém, a decisão pode abrir precedentes para a subjetividade judicial, como alertou o ministro Rogerio Schietti, que argumentou que admitir o ônus da prova no recebimento da denúncia, presumindo-se que o comportamento do acusado foi lícito, viola a proteção inaugurada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Em sua análise, Schietti lembrou que o Brasil é o quarto país do mundo em número de casamentos infantis e ressaltou os impactos na saúde física e mental dos menores, bem como a necessidade de afastar a romantização das circunstâncias do estupro de vulnerável. Ele opinou que, neste caso, a rejeição da denúncia representa a solução de um estupro de vulnerável com uma decisão judicial precipitada, antes da atividade probatória das partes e com considerações subjetivas do magistrado.

Redação

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