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STJ: anulação das provas obtidas a partir da invasão ilegal de domicílio não macula o fato ocorrido anteriormente

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a anulação das provas obtidas a partir da invasão ilegal de domicílio não macula o fato ocorrido anteriormente.

A decisão teve como relator o ministro Antônio Saldanha Palheiro:

Ementa

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INGRESSO POLICIAL APOIADO EM CONFISSÃO DA ACUSADA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO NO HC N. 598.051/SP. ORDEM CONCEDIDA PARCIALMENTE. 1. Tendo como referência o recente entendimento firmado por esta Corte, nos autos do HC n. 598.051/SP, o ingresso policial forçado em domicílio, resultando na apreensão de material apto a configurar o crime de tráfico de drogas – 9kg (nove quilogramas) de maconha e skunk -, quando apoiado somente em flagrante em via pública da agente em posse de drogas, não traz contexto fático que justifique a dispensa de investigações prévias ou do mandado judicial para a entrada dos agentes públicos na residência, acarretando a nulidade da diligência policial, como no caso dos autos. 2. A anulação das provas obtidas a partir da invasão ilegal de domicílio não macula o fato ocorrido anteriormente, qual seja, o da flagrância da acusada em posse de relevante quantidade de drogas ainda em via pública, circunstância apta a justificar a manutenção da custódia preventiva e o devido prosseguimento da ação penal. 3. Ordem concedida parcialmente para anular as provas obtidas a partir da invasão ilegal do domicílio. (HC 679.290/SP, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 28/09/2021, DJe 07/10/2021)

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