STJ mantém prisão de homem que empreendeu fuga em direção perigosa
A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou o Habeas Corpus de um homem que teve a sua prisão preventiva decretada após empreender fuga em alta velocidade com seu carro portando 138 gramas de crack.
De acordo com os autos processuais, o Tribunal de Justiça do Goiás manteve a prisão preventiva decretada contra o acusado sob o fundamento de que embora o delito de direção perigosa em via pública não seja de gravidade extrema, ele foi praticado junto com o tráfico de drogas o que gera motivação suficiente para decretação de prisão preventiva do acusado. Além disso, o tribunal destacou a reincidência do investigado.
No âmbito do Superior Tribunal, o ministro relator, Antonio Saldanha Palheiro, considerou que a decisão do Tribunal de Justiça Goiano estava devidamente fundamentada, não merecendo prosperar o pedido da defesa.
“Inequívoco, dessa forma, o risco de que, solto, perpetre novas condutas ilícitas. Dessa forma, justifica-se a imposição da prisão preventiva”, afirmou o relator em trecho da decisão.
Saldanha destacou ainda que a conduta do réu, além de portar entorpecentes, também colocou em risco a vida dos transeuntes ao dirigir em alta velocidade.
O entendimento do relator foi seguido de forma unânime pela 6ª turma do STJ.
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