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STJ mantém prisão de ginecologista investigado por diversos crimes sexuais contra suas pacientes

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), proferiu decisão negando o pedido de revogação da prisão cautelar de um ginecologista investigado por diversos crimes sexuais contra suas pacientes, entre os anos de 2020 e 2022. A decisão foi proferida pelo vice-presidente do STJ, ministro Og Fernandes, no exercício da presidência do Tribunal que entendeu não haver ilegalidade que justificasse a superação da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal.

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Defesa de ginecologista alega falta de fundamentação no decreto prisional

O médico ginecologista é investigado pela prática de diversos crimes sexuais como violação sexual mediante fraude, importunação sexual e estupro de vulnerável contra suas pacientes durante as consultas médicas. O profissional é acusado até mesmo de tentar utilizar de hipnose para a prática dos crimes.

A defesa decretou a sua prisão temporária no último dia 15, porém, a defesa sustenta que há  falta de fundamentação no decreto de prisão, que estaria baseado em conjecturas, e não em elementos concretos. Os advogados sustentam ainda que não foi comprovada a situação de vulnerabilidade da vítima pela prática da hipnose, pois a paciente teria permanecido consciente durante todo o período da consulta médica.

Ministro do STJ não acata tese da defesa

Ao analisar o caso, o ministro Og Fernandes entendeu que o pedido não pode ser acolhido, pois a matéria não foi examinada pelo tribunal de origem, que ainda não julgou o mérito do Habeas Corpus originário, esbarrando, portanto, na súmula 691 do STF.

Em trecho da decisão, o ministro destacou:

“No caso, não percebo manifesta ilegalidade a autorizar que se excepcione a aplicação do referido verbete sumular. Isso porque a decisão monocrática impugnada, conquanto tenha sido proferida em sede liminar, trouxe robustos elementos justificadores da segregação cautelar do paciente, decretada não só com base no tipo penal dos fatos investigados, mas também pela necessidade de se garantir a continuidade e a integridade das investigações”.

Em sua decisão, o ministro destacou ainda trechos da decisão do Tribunal de Justiça estadual que entendeu pela necessidade da prisão como medida necessária à proteção das vítimas que já prestaram depoimento, bem como de possíveis outras que ainda não se apresentaram.

Desta forma, o médico ginecologista investigado por crimes sexuais contra suas pacientes permanecerá preso temporariamente.

ginecologista
Médico ginecologista acusado de crimes sexuais contra pacientes

Fonte: Conjur

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