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STJ nega pedido de liberdade a acusado de integrar PCC

A defesa de um homem denunciado nos termos do artigo 2ª da Lei 12.850/2013, por integrar a organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC), no Acre, impetrou pedido de Habeas Corpus perante o STJ pedindo a revogação da prisão preventiva.

Na hipótese, o acusado está preso desde maio de 2021, fruto da operação instaurada pelas Polícias Civil e Militar do Estado do Acre, que investiga o grupo criminoso pela prática dos crimes de tráfico de drogas, homicídios, roubos e outros delitos.

Em sede de Habeas Corpus, com pedido liminar e de mérito, ­impetrado perante o STJ, a defesa alegou a nulidade da prisão por excesso de prazo. Sustentou, ainda, que a decisão que decretou a prisão do acusado não possui fundamentação idônea e nem cumpre os requisitos legais que autorizam a decretação de tal medida preventiva.

O Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Humberto Martins, indeferiu o pedido liminar da defesa, alegando que não há nenhuma flagrante ilegalidade na decretação da prisão do investigado que justifique a sua concessão durante o plantão judiciário.

Ainda segundo o Magistrado, o pedido liminar impetrado se confunde com o próprio mérito do pedido, e, por essa razão, deve ser analisado e julgado pelo órgão competente. Ou seja, o mérito do pedido impetrado em sede de HC deverá aguardar o julgamento pela 5ª Turma do STJ, que está sob a relatoria do desembargador Jesuíno Rissato.


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