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Tráfico internacional de pessoas para fins de exploração sexual: breves considerações

Por Felipe Antunez Martins

O tráfico de seres humanos é um fenômeno criminal de alta complexidade e violação aos direitos humanos, onde grupos criminosos exploram o ser humano de variadas formas em troca de capital, tornando-o objeto de um grande negócio comercial de alta rentabilidade. Essas práticas criminosas tornaram-se ferramentas modernas de escravidão e violência, tanto é assim, que hoje é considerada uma das atividades ilícitas mais rentáveis do mundo segundo dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT)[1], os quais incluem o tráfico de seres humanos como a terceira atividade criminosa mais lucrativa[2] do mundo, perdendo somente para o tráfico de armas de fogo e de drogas, além de alcançar um lucro anual[3] estimado em 150 bilhões de dólares, sendo 99 bilhões de dólares gerados a partir do tráfico para fim de exploração sexual.

As modalidades de tráfico humano conhecidas são o tráfico para fins de remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano, tráfico para fins de trabalho escravo, tráfico para fins de casamento servil, tráfico interno e internacional para fim de exploração sexual. Este último crime mencionado, objeto deste artigo, se caracteriza quando os aliciadores promovem ou facilitam a entrada, no Brasil, de alguém que nele venha a exercer a prostituição ou outra forma de exploração sexual, ou, ainda, a saída de alguém que vá exercê-la no estrangeiro, utilizando-se de métodos coercitivos, fraudulentos ou violentos. Assim, o tráfico internacional de pessoa para fim de exploração sexual compreenderá a união dos seguintes elementos:

  • Ações de mobilidade: Envolvem o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas.
  • Meios ou formas de exercícios de poder sobre outra pessoa: Se dão por meio de ameaça ou uso da força ou outras formas de coação, sequestro ou cárcere privado, fraude, engano, abuso de autoridade ou da situação de vulnerabilidade, entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade.
  • Tipos de exploração (a finalidade do crime): a exploração da prostituição de outrem ou outras formas de exploração sexual (turismo sexual, por exemplo).

Os aliciadores geralmente identificam os pontos de vulnerabilidade social, onde os problemas socioeconômicos são visíveis, dessa forma, conseguem facilmente encontrar pessoas interessadas pela migração interna e internacional. Para consumar o aliciamento, utiliza-se a intermediação com pessoas conhecidas da futura vítima, e, em outros casos, a participação da própria família. Muitos questionamentos podem ser feitos, como, a vítima não sabia de fato que iria praticar a prostituição no exterior? Em muitas ocasiões ela sabe, mas lhe vendem uma fantasia de que no exterior encontrará clientes ricos, famosos, atores de cinema, ou, ainda, são logradas a respeito dos altos salários que irão receber, além das boas chances de casarem-se com seus clientes.

Lásaro Moreira Silva[4] explica que ao chegar no exterior os passaportes das vítimas são confiscados, passando a viver como escravas, com várias restrições, dentre elas o livre direito de ir e vir, de comunicar-se com outras pessoas, além de serem vigiadas a todo o momento e presas nas casas utilizadas para a prática da prostituição. A exploração sexual ocorre independentemente das condições de saúde da vítima, sendo privadas de sair às ruas sozinhas, devendo estar sempre acompanhadas, e, na grande maioria dos casos de tráfico internacional para fins sexuais, no momento da chegada ao país de destino são informadas da dívida contraída com os traficantes, uma vez que os mesmos pagam as passagens de ida para o exterior, e, no momento do engano no Brasil não fazem ideia das cobranças que sofrerão posteriormente pelos criminosos. Segundo o autor, as vítimas ainda são obrigadas a se prostituírem em torno de dezesseis a dezoito horas diárias, independente do seu estado emocional e físico, além de sofrerem constantes violências físicas.

Priscila Siqueira[5] menciona em pesquisa elaborada sobre traficância humana, que no caso do tráfico para exploração comercial sexual existem máfias que recebem valores por cada vítima aliciada, e, aquelas fornecedoras de documentações, tais como carteira de identidade e passaporte. Segundo a autora, os criminosos atuam em empresas ligadas ao turismo e costumam comprar as passagens, as roupas e fornecer o dinheiro para as vítimas passarem na alfândega. Ao chegar no país de destino, um criminoso as aguarda, e, imediatamente as cobra todos os valores fornecidos no Brasil antes de embarcarem.

Na Pesquisa sobre Tráfico de Mulheres, Crianças e Adolescentes para Fins de Exploração Sexual Comercial (PESTRAF)[6], verificou-se que a rede do tráfico de pessoas para fins sexuais está organizada no território nacional e fora dele, além de manter fortes ligações com o crime organizado internacional. Tal dado foi levantado a partir da constatação, segundo os pesquisadores, do envolvimento da Máfia Internacional (Yakusa, Russa e Chinesa), que estariam atuando no tráfico internacional de mulheres para fins sexuais no Brasil. Averiguou-se ainda, que as Máfias Internacionais (Russas, Chinesas, Japonesas, Italianas, Israelitas, Espanholas e Mexicanas) utilizam-se das redes sociais e de pacotes turísticos para efetivar a venda de mulheres e meninas. Segundo o relatório, as Máfias Russas e Chinesas funcionam de forma semelhante no Brasil, uma vez que atraem as potenciais vítimas para locais chamativos, com belas fachadas, e, ainda, dirigem-se em certas ocasiões até a residência das famílias das vítimas, influenciando-as com falsas promessas e oportunidades de emprego.

As pessoas traficadas podem entrar nos países com visto de turista e as atividades ilícitas são facilmente camufladas em atividades legais, como o agenciamento de modelos, babás, garçonetes ou dançarinas. As raízes do problema encontram-se muito mais nas forças que permitem a existência da demanda pela exploração de seres humanos do que nas características das vítimas. Essa demanda vem de três diferentes grupos: os traficantes, que, são atraídos pela perspectiva de lucros milionários, os empregadores inescrupulosos que querem tirar proveito com a exploração sexual, e, por fim, os consumidores do trabalho produzido pelas vítimas.

Neste contexto, em breve síntese, foi possível perceber que a questão do tráfico de pessoas no Brasil advém de um conjunto de fatores, envolvendo desigualdade social, vulnerabilidade, violência e criminalidade. Em virtude disso, e, reconhecendo a necessidade de combater e prevenir a prática criminosa, após ratificação do Brasil ao Protocolo de Palermo, no ano de 2004, o Estado lançou a Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (PNETP), por meio do Decreto nº 5.948, de 26 de outubro de 2006, envolvendo um processo participativo liderado pelo Ministério da Justiça e a criação dos Planos Nacionais de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas.

A Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas foi coordenada pela Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça, Secretaria de Direitos Humanos (SDH) e Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM), todas vinculadas à Presidência da República. A união dessas secretarias possibilitou um trabalho conjunto envolvendo vários órgãos do governo brasileiro, que, através de um tríplice enfoque norteador e sistematizado buscaram fomentar a questão da prevenção ao crime, com ênfase aos grupos mais vulneráveis, além da criação de mecanismos jurídicos e políticos capazes de desarticular as redes criminosas, mantendo uma atenção especial às vítimas do crime por meio do amparo assistencial, psicológico e jurídico.

Dentre as diretrizes gerais estabelecidas, estão o fortalecimento do pacto federativo, por meio da atuação conjunta e articulada de todas as instituições voltadas para prevenção e repressão ao crime, bem como, na questão do atendimento e reinserção das vítimas. Além disso, há fomento à cooperação internacional bilateral ou multilateral, bem como, articulação com organizações não-governamentais, nacionais e internacionais.

Em conclusão, é possível perceber que o Brasil tem grandes desafios para aperfeiçoar as ações de prevenção, responsabilização dos autores e atenção às vítimas de tráfico de pessoas, dentre eles, a ausência de um marco regulatório adequado, a necessidade de capacitar os servidores envolvidos com o tema, a integração de políticas públicas, a produção de mais conhecimento e maior visibilidade sobre os riscos do delito para sociedade, além de priorizar a prevenção por meio da conscientização e do controle dos problemas sociais.

REFERÊNCIAS

[1] SEMINÁRIO ESTADUAL SOBRE TRÁFICO DE SERES HUMANOS. A Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas. Porto Alegre, 2011, p.7.

[2] CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal. Parte Especial. São Paulo: Saraiva, 2011. v. 3, p. 154. Em sua obra apresenta o autor a seguinte estatística oficial: De acordo com a ONU, no 12º Período de Prevenção do Crime e Justiça Penal, realizado na Áustria, apurou-se o seguinte sobre o tráfico internacional de pessoa para fins de exploração sexual: – Atualmente é a terceira atividade ilícita mais rentável (perdendo para o tráfico de drogas e de armas). – Cerca de 700.000 mil mulheres e 1.000.000 de crianças são traficadas por ano. – Para cada vítima gastam-se cerca de US$ 30.000 (incluem-se nesse valor o contrato, o sequestro, a “hospedagem” etc.)

[3] Disponível em: http://www.ilo.org/global/about-the-ilo/newsroom/news/WCMS_243308/lang–es/index.htm

[4] MOREIRA DA SILVA, Lásaro. Tráfico de seres humanos: atuação da polícia federal. Brasília: Centro de Estudos Judiciários. 2007, p. 147.

[5] Tráfico de Pessoas: Uma Abordagem para os Direitos Humanos. Tráfico de Pessoas. Comércio Infamante num Mundo Globalizado. Brasília, Ministério da Justiça, 2013, p. 31 e 32.

[6] LEAL, Maria Lúcia. Pesquisa sobre tráfico de mulheres, crianças e adolescentes para fins de exploração sexual comercial no Brasil. Relatório Nacional. Brasília, CECRIA, 2000, p. 51.

FelipeAntunes

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