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Advocacia criminal: uma paixão pouco compreendida

Advocacia criminal: uma paixão pouco compreendida

Por inúmeras vezes, durante estes anos de atuação como advogado criminal, sou questionado pelas pessoas sobre o que me levou, ou me leva, a defender as pessoas nesta delicada área do direito. Sempre respondo a mesma coisa: impossível atuar nesta profissão sem que haja paixão.

Desta forma, o que me move e me motiva é a paixão pelo direito de defesa – sentimento este que, como o próprio título deste artigo diz, não é compreendido por grande parte da sociedade.

Nestes tempos atuais a advocacia criminal passa por significativas mudanças na forma de atuação. Fato é que há muito tempo o advogado criminal não defende apenas as pessoas e seus direitos – mas tanto e, ainda mais, a sua própria atuação.

Atuar na advocacia criminal é um exercício diário e constante de afirmação e reafirmação do direito de defesa, que não pode ser relegado a uma ficção jurídica – como querem muitos –, mas deve ser um direito factível de proteção da sociedade contra eventuais arbitrariedades do Estado.

Em tempos de transformações constantes da sociedade e acirramento de discussões que nos são comuns e caras – como a criminalidade – a advocacia criminal é alvo de constantes críticas.

A pecha de que a função do advogado criminal se esgota na defesa de bandidos está muito mais na moda do que se pensa. No entanto, sua real finalidade é ligada à defesa de um processo criminal constitucional e democrático, essencial para que o direito de punir do Estado seja exercido com respeito às regras.

É justamente neste momento, que se confronta a criminalidade, o direito de punir imanente ao Estado e a necessidade de um processo criminal que respeite a constituição, que a discussão se inflama, influenciada pelo equivocado senso comum imposto por correntes das mídias convencionais e virtuais. Uma parcela da sociedade acaba por comprar essa ideia disseminada nas mídias de que a atividade punitiva do Estado é imune de erros e que na condução dos processos criminais e investigações seus atores não cometem atropelos.

A advocacia criminal encontra seu viés mais importante, justamente, quando expõe as entranhas do sistema, desvelando as ilegalidades cometidas por agentes do Estado no curso da persecução penal – para muitos, as denominadas feridas narcísicas do Direito Penal.

Fato é que a advocacia criminal também sofre os efeitos da persecução penal, posto que o aparato de investigação criminal e de justiça criminal, em muitos casos, acaba por sufocar a atuação do advogado, ferindo seus direitos e suas prerrogativas como profissional, visando a enfraquecer os direitos e garantias fundamentais das pessoas.

Uma paixão pouco compreendida

A advocacia criminal, no nosso sentir, é um poderoso instrumento do Estado Democrático de Direito, que tem como uma de suas principais atribuições fazer o controle de legalidade do processo, contribuindo para que ele siga seu curso com respeito à Constituição.


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Marcel Ribas de Oliveira

Advogado criminalista, pós-graduando em Direito Penal Econômico pela PUC-MG, Membro da Comissão de Direitos e Prerrogativas da Advocacia, Membro da Comissão da Jovem Advocacia e Membro da Comissão de Direitos Humanos, da 33ª Subseção da OAB-SP/Jundiaí, para o triênio 2019/2021.

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