STF determina realização de audiência de custódia de homem preso desde fevereiro
Um homem foi preso preventivamente em fevereiro deste ano por tentativa de homicídio, e a Vara Criminal de Itambacuri (MG) considerou que a audiência de custódia só deveria ser realizada em casos de prisão em flagrante, seguindo entendimento do STJ.
A defesa do acusado interpôs reclamação ao STF por descumprimento da decisão do ministro Fachin, que determinou, em dezembro de 2020, a necessidade de audiência de custódia em todas as modalidades de prisão.
O relator, ministro André Mendonça, julgou parcialmente procedente a reclamação e determinou que o segregado seja imediatamente submetido a audiência de custódia.
Argumentou a sua decisão na lei anticrime, que incluiu a necessidade da audiência de custódia em 24 horas após a prisão, sendo que a sua não realização tornaria a prisão ilegal, devendo ser relaxada. Porém, considerando que o dispositivo está atualmente suspenso por decisão do ministro Luiz Fux, o relator decidiu pela necessidade da realização da audiência, mas não relaxou a prisão do acusado por ilegalidade.
Íntegra da decisão aqui.