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STF determina realização de audiência de custódia de homem preso desde fevereiro

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Imagem: TSE

Um homem foi preso preventivamente em fevereiro deste ano por tentativa de homicídio, e a Vara Criminal de Itambacuri (MG) considerou que a audiência de custódia só deveria ser realizada em casos de prisão em flagrante, seguindo entendimento do STJ.

A defesa do acusado interpôs reclamação ao STF por descumprimento da decisão do ministro Fachin, que determinou, em dezembro de 2020, a necessidade de audiência de custódia em todas as modalidades de prisão.

O relator, ministro André Mendonça, julgou parcialmente procedente a reclamação e determinou que o segregado seja imediatamente submetido a audiência de custódia. 

Argumentou a sua decisão na lei anticrime, que incluiu a necessidade da audiência de custódia em 24 horas após a prisão, sendo que a sua não realização tornaria a prisão ilegal, devendo ser relaxada. Porém, considerando que o dispositivo está atualmente suspenso por decisão do ministro Luiz Fux, o relator decidiu pela necessidade da realização da audiência, mas não relaxou a prisão do acusado por ilegalidade.

Íntegra da decisão aqui.

Daniele Kopp

Daniele Kopp é formada em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC) e Pós-graduada em Direito e Processo Penal pela mesma Universidade. Seu interesse e gosto pelo Direito Criminal vem desde o ingresso no curso de Direito. Por essa razão se especializou na área, através da Pós-Graduação e pesquisas na área das condenações pela Corte Interamericana de Direitos Humanos ao Sistema Carcerário Brasileiro, frente aos Direitos Humanos dos condenados. Atua como servidora na Defensoria Pública do RS.

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