Provas obtidas em busca domiciliar: STJ toma decisão que favorece o réu
STJ anula busca domiciliar por ausência de comprovação de autorização
No recente cenário jurídico, uma sentença proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem ganhado destaque. A decisão gira em torno da necessidade de claro consentimento dos moradores ou evidências substanciais de um crime em andamento para legitimar a violação domiciliar por agentes estatais.
STJ invalida condenação por violação domiciliar
O desembargador Jesuíno Rissato, convocado ao STJ, foi o responsável pela sentença que concedeu Habeas Corpus a um homem acusado de tráfico de drogas, posse irregular de munições e de arma de fogo. O julgamento reconheceu a ilegalidade da busca domiciliar no caso em questão, uma vez que a suposta autorização para a entrada no domicílio teria se baseado unicamente nas declarações dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante.
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Por que a busca foi considerada ilegal?
Ao analisar os detalhes do caso, o desembargador criticou a falta de comprovação concreta para justificar a entrada no domicílio. “Verifica-se a ausência de devida comprovação de autorização dada pelo morador para entrada no domicílio, cuja sustentação tem apoio apenas nas declarações dos policiais que realizaram a prisão em flagrante, tanto que nada constou do interrogatório do réu nesse sentido”, explicou Rissáto.
Qual era a posição da defesa?
As advogadas Franciele Siqueira e Karin Duarte, responsáveis pela defesa do acusado, argumentaram que seu cliente não estava sequer em sua residência no momento da chegada dos policiais. “O paciente não estava em casa quando os policiais chegaram. A autoridade policial tentou o mandado de busca e apreensão e foi negado pelo juiz, assim, os policiais se dirigiram até a residência do paciente e sequer sabiam seu nome, visto que foi uma denúncia anônima”, explicaram em nota.
Fonte: Conjur