Criminologia e a tese do crime precipitado pela vítima
Criminologia e a tese do crime precipitado pela vítima
A concepção clássica do objeto da criminologia (do crime, do delinquente, da vítima, do controle social dos delitos) tem buscado o estudo da interface entre o delinquente e a vítima. Para parte dos estudiosos fica difícil enquadrar todas as nuances vitimológicas dentro do estudo da Criminologia. Neste sentido, nasce a Vitimologia como Ciência, ainda que seu estudo ocorra da maneira empírica.
Um dos estudos realizados na Criminologia e com maior ênfase na Vitimologia é a tese do crime precipitado pela vítima, considerando o seu papel na relação delitual. Rotular o criminoso como sempre malvado, inconsequente, e a vítima como sempre inocente pode ser um erro uma vez que estes papeis podem ser invertidos no desencadeamento de impulsos. Estes impulsos são considerados tanto para a atividade criminosa como também para a situação vitimal.
Não se pode olvidar, de maneira alguma, as milhares de vítimas inocentes, que não tem nenhuma relação com o evento criminoso, sendo o delinquente, o único culpado pela produção do resultado.
A tela Sacrifício de Isaac apresenta Abraão prestes a cumprir uma ordem de Deus que, para provar sua obediência, exigiu que ele sacrificasse seu único filho, Isaac. Este episódio está descrito na Bíblia em Gênesis, 22, na qual destaco o versículo 12: “Não toque no rapaz”, disse o Anjo. “Não lhe faça nada. Agora sei que você teme a Deus, porque não me negou seu filho, o seu único filho.” Na versão italiana da La Sacra Bibbia “E quegli a lui disse: Non stendere la tua mano sopra il fanciullo, e non fare a lui male alcuno. LA GENESI. XXII. 12 – (MARTIRE, 1883, p. 49).
Esta linda história narrada pela Bíblia ilustra a obediência de Abraão em relação a ordem Divina que ilustra a tese precipitada pela vítima, neste caso, desempenhando o duplo papel, na condição de criminoso (iter criminis, restando a consumação) e no papel de vítima, passando pelas etapas do processo de vitimização (Iter Victimae).
Nesta esteira, é imprescindível a identificação da culpabilidade da vítima nos mais diversos envolvimentos da sua conduta típica no fenômeno criminal. No caso ilustrado (Sacrifício de Isaac) o homicídio é uma das hipóteses de precipitação ou de programação do crime pela vítima. De modo simplificado, cabe esclarecer suas definições:
Vítima programadora é a arquiteta o arranjo que conduz para a eclosão criminosa, com clara função de ator e servindo de engrenagem para o crime programado.
Já a vítima precipitadora se configura com a sua colaboração (com dolo ou culpa), para ação ou omissão do ofensor no processo de iter criminis (execução ou consumação do crime).
Além do homicídio, no que diz respeito à precipitação da vítima em situações que envolvem a eliminação da vida são considerados a eutanásia, o suicídio e o suicídio assistido.
Entender a conduta da vítima no fenômeno criminal tem especial significância, especialmente no que se refere a análise do comportamento e da personalidade da vítima no detalhamento do acontecimento do crime.
Conforme entendimento de Wemmers, esta análise permitirá a constatação da responsabilidade ou corresponsabilidade da vítima, ampliando a importância do Princípio da Subsidiariedade do Direito Penal, considerando a eclosão de um crime, pelo risco de precipitação ou programação da vítima, pode ensejar o não comparecimento da culpabilidade do autor (WEMMERS, 2003, p. 40-41).
Finalmente, pode-se dizer que é essencial a aplicabilidade das ciências que estudam o fenômeno criminal, com foco nas manifestações nos itinerários percorridos pelos personagens do crime. Desta forma, estabelecer o Iter Criminis e o Iter Victimae contribuirá para os estudos da Criminologia, da Vitimologia e da Dogmática Penal.
REFERÊNCIAS
WEMMERS, Jo-Anne. Introduction à la Victimologie. Montréal: Les Presses de I’Université de Montréal, 2003.
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