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Em júri, réus da Chacina de Osasco são obrigados a usar roupa da prisão

Os réus do caso conhecido como Chacina de Osasco, durante o Júri, foram obrigados a usar roupa da prisão, em decisão proferida pela juíza Élia Kinosita e, segundo analistas, abre uma brecha para eventual anulação do júri.

Réus obrigados a usar roupa da prisão

São acusados o ex-PM Victor Cristilder dos Santos e o guarda municipal Sérgio Manhanhã, ambos processados por envolvimento na chacina ocorrida em 2015 e, ao participarem de um novo julgamento, foram obrigados a usar o uniforme de detentos.

Élia permitiu que os acusados usassem roupas civis nas audiências realizadas em 2017 e 2018. No entanto, após condenação proferida em 1º grau, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) entendeu que as provas utilizadas na condenação não eram suficientes, anulando a decisão vinda do juízo de piso.

Alguns advogados apontam que os jurados podem ser levados a acreditar que um criminoso, ao se apresentar no júri com roupas de detento e algemas, é de extrema periculosidade e, somente por esta razão, condená-lo independentemente das provas contidas nos autos.

De acordo com o advogado Alberto Zacharias Toron, é inadmissível obrigar o réu a usar uniforme da prisão:

No meu modo de entender, não é admissível que se obrigue o réu, mesmo preso, a utilizar o uniforme da prisão. A visualização do preso algemado, infunda na consciência dos jurados a ideia de que se trata de um homem perigoso e isso leve a um prejulgamento de tal modo que ele venha a ser condenado. A utilização do uniforme segue a mesma lógica.

Toron aponta, ainda, que tal decisão pode levar a uma nova anulação do júri:

No meu modo de ver, a juíza não só mostra sua parcialidade como também contribui decisivamente para a condenação do acusado, pela vestimenta dele. Vai despertar nos jurados a mesma sensação de que se trata de uma pessoa perigosa. Portanto, eu vejo nisso uma clara violação à súmula 11 do STF.

O advogado dos acusados, João Carlos Campanini, também afirmou ao jornal que tentou argumentar com a magistrada, que o respondeu dizendo que

eles serão julgados do jeito que vieram do presídio. Aqui, em Osasco, aqui, comigo, vai ser assim.

A defesa terminou afirmando que:

Está registrado em ata, e caso algum réu seja condenado, logicamente vamos pedir a anulação de julgamento.

Com informações do jornal Folha de S.Paulo.

*Esta notícia não reflete, necessariamente, o posicionamento do Canal Ciências Criminais

Leia mais:

STF: liminar manda presos do grupo de risco para prisão domiciliar


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Pedro Ganem

Redator do Canal Ciências Criminais

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