RJ: funcionário de mercado é acusado de mostrar pênis para mulher
Entregador de supermercado é acusado de mostrar suas partes íntimas para uma mulher negra transexual.
A importunação sexual teria ocorrido na sede do grupo LGBTQIA+, Arco-Íris, no Rio de Janeiro, nos dias 27 e 28 de setembro.
A vítima, funcionária do Grupo Arco-Íris, ofereceu queixa-crime na delegacia e narrou que o acusado teria chegado na recepção do seu trabalho para realizar suposta entrega de mercadoria, mostrando a ela seu órgão genital ereto, sob a calça.
Segundo relatos da queixa-crime, o acusado não compareceu ao local apenas uma vez, e na sua segunda “tentativa de entrega” de mercadorias:
tornou a praticar atos libidinosos, friccionando a calça, exibindo o volume indicando ereção peniana, além de mandar beijos direcionados à recepcionista.
O homem, identificado apenas como “Dudu”, adentrava na sede do grupo Arco-Íris para realizar entregas de mercadorias, pois se apresentava como funcionário da rede Inter de Supermercados.
Rede informou que o homem não é mais seu funcionário
Após o ocorrido, o supermercado informou que o acusado não faz mais parte do seu quadro de funcionários e declarou:
Os lamentáveis e, possivelmente, criminosos atos libidinosos praticados pelo Sr. ‘Dudu’ foram direcionados individualmente à recepcionista presente no rol de entrada da notificante, que, certamente, teve violada a sua dignidade e honra, não se vislumbrando da reprovável conduta qualquer reflexo difuso e coletivo que atentasse contra a comunidade LGBTQIA+ ou à própria notificante.
Diante da função de entregador exercida pelo então colaborador Sr. ‘Dudu’, não havia meios à notificada de evitar que o fatídico evento ocorresse, pois ele fora praticado fora de suas dependências
O jurídico da rede analisou a situação e declarou receber com bastante estranheza a existência de “danos morais coletivos” imputados ao supermercado, tendo em vista que o suposto crime ocorreu fora de suas instalações e ressaltou que a empresa:
possui sólidos valores éticos e repudia veementemente qualquer tipo de assédio, importunação ou conduta desrespeitosa.
Por fim, os advogados da vítima, que ofereceram a queixa-crime, se manifestaram quanto ao assunto:
A conduta criminosa praticada pelo querelado viola a liberdade sexual da vítima e a dignidade humana, bem como direitos e garantias fundamentais de todas e todos que trabalham na instituição. Além de corroborar para a manutenção da violência estrutural de gênero e da cultura machista na sociedade brasileira.
Fonte: Metrópoles