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RJ: funcionário de mercado é acusado de mostrar pênis para mulher

Entregador de supermercado é acusado de mostrar suas partes íntimas para uma mulher negra transexual.

A importunação sexual teria ocorrido na sede do grupo LGBTQIA+, Arco-Íris, no Rio de Janeiro, nos dias 27 e 28 de setembro.

A vítima, funcionária do Grupo Arco-Íris, ofereceu queixa-crime na delegacia e narrou que o acusado teria chegado na recepção do seu trabalho para realizar suposta entrega de mercadoria, mostrando a ela seu órgão genital ereto, sob a calça.

Segundo relatos da queixa-crime, o acusado não compareceu ao local apenas uma vez, e na sua segunda “tentativa de entrega” de mercadorias: 

tornou a praticar atos libidinosos, friccionando a calça, exibindo o volume indicando ereção peniana, além de mandar beijos direcionados à recepcionista.

O homem, identificado apenas como “Dudu”, adentrava na sede do grupo Arco-Íris para realizar entregas de mercadorias, pois se apresentava como funcionário da rede Inter de Supermercados.

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Rede informou que o homem não é mais seu funcionário

Após o ocorrido, o supermercado informou que o acusado não faz mais parte do seu quadro de funcionários e declarou: 

Os lamentáveis e, possivelmente, criminosos atos libidinosos praticados pelo Sr. ‘Dudu’ foram direcionados individualmente à recepcionista presente no rol de entrada da notificante, que, certamente, teve violada a sua dignidade e honra, não se vislumbrando da reprovável conduta qualquer reflexo difuso e coletivo que atentasse contra a comunidade LGBTQIA+ ou à própria notificante.

Diante da função de entregador exercida pelo então colaborador Sr. ‘Dudu’, não havia meios à notificada de evitar que o fatídico evento ocorresse, pois ele fora praticado fora de suas dependências

O jurídico da rede analisou a situação e declarou receber com bastante estranheza  a existência de “danos morais coletivos” imputados ao supermercado, tendo em vista que o suposto crime ocorreu fora de suas instalações e ressaltou que a empresa:

possui sólidos valores éticos e repudia veementemente qualquer tipo de assédio, importunação ou conduta desrespeitosa.

Por fim, os advogados da vítima, que ofereceram a queixa-crime, se manifestaram quanto ao assunto:

A conduta criminosa praticada pelo querelado viola a liberdade sexual da vítima e a dignidade humana, bem como direitos e garantias fundamentais de todas e todos que trabalham na instituição. Além de corroborar para a manutenção da violência estrutural de gênero e da cultura machista na sociedade brasileira.


Fonte: Metrópoles

Priscila Gonzalez Cuozzo

Priscila Gonzalez Cuozzo é graduada em Direito pela PUC-Rio, especialista em Direito Penal e Criminologia pelo ICPC e em Psicologia pela Yadaim. Advogada e Consultora Jurídica atuante nas áreas de Direito Administrativo, Tributário e Cível Estratégico em âmbito nacional. Autora de artigo sobre Visual Law em obra coletiva publicada pela editora Revista dos Tribunais, é também membro do capítulo brasiliense do Legal Hackers, comunidade de inovação jurídica.

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