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Juiz determinada trancamento de inquérito policial que perdurava 6 anos

Em análise do Habeas Corpus de processo nº 1017148-85.2022.8.26.0050, o juiz Fabio Pando de Matos, do Departamento de Inquéritos Policiais do Foro Central Criminal da Barra Funda, em São Paulo, concedeu a ordem e determinou o trancamento de um inquérito criminal que tramitava há 6 anos.

O inquérito prescrito havia sido instaurado em agosto de 2016 para apurar suposta apologia ao crime em uma postagem no site do Instituto Liberal de São Paulo sobre um agente da Polícia Federal conhecido como Japonês da Federal, que foi condenado por envolvimento com contrabando na fronteira do Brasil com o Paraguai.

A publicação do acusado dizia: “‘Japonês da Federal’ é condenado pelo STJ por ajudar os pobres a comprar mais barato”.

Diante da publicação, a recebeu uma notitia criminis contra o autor do texto, que passou a ser investigado por apologia ao crime.

Todavia, o inquérito ficou trancado de 2016 até 2021 quando o acusado foi intimado do procedimento. 

Juiz concede ordem de Habeas Corpus para trancar inquérito e declarar prescrição

A defesa do réu impetrou o pedido de Habeas Corpus alegando a prescrição do inquérito com o consequente trancamento deste. 

Em julho, o magistrado já havia concedido liminar para suspender a investigação, e agora concedeu a ordem para trancar o inquérito definitivamente, tendo em vista a prescrição em abstrato do crime, que teria ocorrido após três anos, considerando que delito de apologia ao crime prevê pena máxima de seis meses de detenção

“O inciso I do artigo 117 do Código Penal diz que se interrompe a prescrição pelo recebimento da denúncia, até aqui inocorrido. Assim, entre a data dos fatos e a presente já transcorreram mais de três anos, devendo-se declarar, pois, a extinção da punibilidade do acusado quanto ao delito de apologia de crime, por imposição do inciso IV do artigo 107 do Código Penal. Considerando que os fatos se deram em 2016, o decurso do prazo da prescrição em abstrato previsto no artigo 109, VI, do Código Penal exauriu-se em 2019”.

Como a denúncia não foi ofertada em tempo hábil, o juiz afirmou que a manutenção do inquérito causaria constrangimento ilegal ao paciente.

“Pelas razões supra, vislumbro presentes os requisitos necessários à concessão do pleito liminar, quais sejam, a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora. Diante do exposto, CONCEDO a ordem de habeas corpus determinar o trancamento da investigação pelo delito de apologia ao crime, investigado no inquérito policial em referência.”

Fonte: Conjur

Daniele Kopp

Daniele Kopp é formada em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC) e Pós-graduada em Direito e Processo Penal pela mesma Universidade. Seu interesse e gosto pelo Direito Criminal vem desde o ingresso no curso de Direito. Por essa razão se especializou na área, através da Pós-Graduação e pesquisas na área das condenações pela Corte Interamericana de Direitos Humanos ao Sistema Carcerário Brasileiro, frente aos Direitos Humanos dos condenados. Atua como servidora na Defensoria Pública do RS.

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