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Projeto de lei aumenta pena de homicídio cometido em propriedade rural

Projeto de lei aumenta pena de homicídio cometido em propriedade rural

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2811/2019, que a aumenta em 2/3 (dois terços) a pena do homicídio quando cometido no interior de propriedade rural. A proposta, apresentada pelo Deputado Sanderson (PSL/RS) em 09/05/2019, acrescenta o §8º ao art. 121 do Código Penal (homicídio). Caso o projeto seja aprovado, o referido dispositivo passará a ter a seguinte redação:

Art.121 (…)

§8º A pena é aumentada em 2/3 (dois terços) se o homicídio é cometido no interior de propriedade rural
(NR)

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Confira a justificação da proposta:

Hoje, não raramente, em áreas interioranas, onde a densidade demográfica é menor e por vezes não existe sequer sinal de rede de telefonia para
acionar os órgãos de Segurança Pública, tem se observado um vácuo na defesa social do Estado e um aumento contínuo da violência.

Isso se deve porque existe uma escassez de recursos humanos para a área de segurança pública no Brasil. Não há, em muitos Estados, efetivo suficiente para guarnecer o policiamento de todos os municípios, tampouco viaturas para patrulhar as longínquas distâncias interioranas.

Tais fatos têm sido constantemente utilizados como subterfúgio para a ação de criminosos, sobretudo nas áreas rurais, gerando uma sensação de insegurança na população e prejudicando a estabilidade local, em face da falta de presença ativa da polícia naquela região.

Tal constatação, por consequência, abre brechas para que a tranquilidade pública seja interrompida, que a ordem pública não prevaleça, gerando um vácuo na defesa social do Estado, exigindo uma atuação do legislador.

Afinal, a segurança, além de ser um direito universal de todos os brasileiros, é condição basilar para o exercício da cidadania e do Estado Democrático de Direito, cabendo ao Estado, nos termos do art. 144 da Carta Magna de 1988, preservar o direito à segurança por meio de ações que garantam a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e de seu patrimônio.

Não por outro motivo, inclusive, que a Constituição Federal de 1988 elenca o direito à segurança tanto no caput do art. 5º, ao lado dos direitos à vida, à liberdade, à igualdade e à propriedade, quanto no art. 6º, em igualdade aos direitos à educação, à saúde e de outros.

É nesse contexto, portanto, que o presente projeto de lei acrescenta como causa de aumento de pena o fato de ser o homicídio cometido no interior de propriedade rural, a fim de punir de forma mais gravosa a ação de criminosos que se utilizam do vácuo de policiamento para cometer crimes pessoas no interior de propriedades rurais.

Tramitação

Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados.

Enfim, clique AQUI para conferir o inteiro teor do projeto.


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